Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg484797
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Segundo a Lei nº 8.112/1990, o servidor que se afasta para participar de programa de pós-graduação stricto sensu no país ou no exterior, ao retornar, deve:
APermanecer no exercício de suas funções por período igual ao do afastamento, sob pena de ressarcir os gastos, salvo caso fortuito ou força maior reconhecidos.
BPermanecer no exercício de suas funções por 12 meses, independentemente da duração do afastamento, sob pena de advertência.
CCumprir permanência mínima de 2 anos, sem qualquer obrigação de ressarcimento em caso de exoneração.
DRetornar ao cargo e permanecer pelo dobro do tempo do afastamento, salvo se obtiver bolsa de estudos integral.
EReassumir o cargo e cumprir período de permanência definido pela chefia, sem prazo legal fixo.
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GabaritoA — Permanecer no exercício de suas funções por período igual ao do afastamento, sob pena de ressarcir os gastos, salvo caso fortuito ou força maior reconhecidos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 8.112/1990 – Afastamento para pós-graduação stricto sensu
Gabarito: letra A. O servidor afastado para participar de programa de pós-graduação stricto sensu deve, ao retornar, permanecer em exercício por período igual ao do afastamento; caso contrário, deverá ressarcir os gastos ao órgão, salvo se houver caso fortuito ou força maior reconhecido pela administração. Essa é a regra prevista na Lei nº 8.112/1990 (arts. 96-A e seguintes, Seção IV do Capítulo V).
A banca cobra a literalidade da lei: o vínculo do servidor com a administração após o afastamento é de permanência obrigatória pelo mesmo tempo que durou o curso, como contrapartida ao investimento público.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra legal: permanência por período igual ao afastamento, com ressarcimento na hipótese de descumprimento, ressalvadas as excludentes de caso fortuito ou força maior. É o teor do art. 96-A, § 4º (ou norma equivalente) da Lei 8.112/1990.
Lei 8.112/1990 (conteúdo de apoio – regra consolidada): O servidor deverá permanecer em exercício, após retorno, por período igual ao do afastamento, sob pena de ressarcir o órgão com seu afastamento (o mesmo ocorre se o servidor não conseguir o título, salvo força maior).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo de permanência é fixo de 12 meses, independentemente da duração do afastamento. A lei não estabelece prazo fixo — o período é igual ao do afastamento. Além disso, a consequência é ressarcimento, não advertência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere permanência mínima de 2 anos e inexistência de obrigação de ressarcimento. A lei não prevê prazo mínimo fixo, e sim proporcional ao afastamento; e o ressarcimento é devido se o servidor não cumprir a permanência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Determina permanência pelo dobro do tempo do afastamento. Não há previsão de dobro; o período é igual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Deixa o prazo a critério da chefia, sem prazo legal fixo. A lei fixa o prazo expressamente (igual ao afastamento), não sendo discricionário.
PEGA ESSA DICA!
Grave a regra de simetria: o tempo de permanência é igual ao tempo de afastamento. Essa proporcionalidade é frequente em provas sobre o tema. Lembre-se também que a exceção (força maior ou caso fortuito) é a única hipótese de dispensa do ressarcimento.