Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg484802
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2025
Nível
Superior
De acordo com a Lei nº 8.112/1990, sobre as responsabilidades, penalidades disciplinares e processo administrativo disciplinar, assinale a alternativa correta.
AA suspensão é aplicada nos casos de reincidência de faltas funcionais punidas com advertência e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifiquem imposição de penalidade de demissão.
BA penalidade de suspensão poderá, quando houver conveniência para o serviço, ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, independentemente da anuência do servidor.
CA cassação de aposentadoria é cabível mesmo que a infração disciplinar tenha sido cometida após a aposentadoria do servidor, desde que relacionada a atos praticados contra a Administração Pública.
DA autoridade julgadora está vinculada à conclusão da comissão de processo disciplinar, não podendo alterar a penalidade sugerida, como forma de garantir a imparcialidade e a legalidade do processo disciplinar.
EA penalidade de demissão somente poderá ser aplicada ao servidor após o trânsito em julgado de eventual ação penal quando os fatos apurados no processo administrativo disciplinar também configurarem crime, de forma a preservar o princípio da presunção de inocência.
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GabaritoB — A penalidade de suspensão poderá, quando houver conveniência para o serviço, ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, independentemente da anuência do servidor.
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Lei 8.112/1990 – Penalidades e Processo Disciplinar
Gabarito: letra B. A conversão da suspensão em multa é expressamente prevista no art. 130, §2º da Lei 8.112/1990, que autoriza a autoridade a converter a penalidade em multa de 50% por dia, independentemente da anuência do servidor, quando houver conveniência para o serviço. As demais alternativas apresentam erros: confundem advertência com suspensão (A), permitem cassação de aposentadoria por atos posteriores (C), vinculam a autoridade julgadora ao relatório da comissão (D) ou condicionam demissão ao trânsito em julgado criminal (E).
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A troca a hipótese de aplicação da suspensão com a da advertência. A banca explora a confusão entre os arts. 129 e 130: a inobservância de dever funcional que não justifique demissão é punida com advertência, e não com suspensão. A suspensão é para reincidência das faltas de advertência e para violação de outras proibições que não sejam de demissão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão é aplicada por inobservância de dever funcional que não justifique demissão. Contudo, o art. 129 determina que essa hipótese é punida com advertência. A suspensão (art. 130) cabe por reincidência das faltas punidas com advertência e por violação de outras proibições que não ensejem demissão. O erro está em atribuir à suspensão a causa da advertência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 130, §2º da Lei 8.112/1990:
Art. 130, §2Lei-8112
Art. 130, § 2º — "Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço."
A expressão "independentemente da anuência do servidor" decorre da natureza da conversão, que é ato unilateral da Administração. Portanto, correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A cassação de aposentadoria (art. 127, IV) exige que a infração disciplinar tenha sido cometida durante o exercício do cargo, e não após a aposentadoria. Atos posteriores à aposentadoria não podem ensejar cassação, pois o vínculo funcional já se rompeu. O erro é admitir a cassação por atos pós-aposentadoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 168 da Lei 8.112/1990 dispõe que o julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos, hipótese em que a autoridade julgadora pode, motivadamente, agravar, abrandar ou isentar o servidor. Logo, a autoridade não está vinculada à conclusão da comissão, podendo alterá-la.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As esferas penal e administrativa são independentes (art. 125). A demissão pode ser aplicada independentemente do trânsito em julgado da ação penal, mesmo que os fatos configurem crime. A absolvição criminal apenas afasta a sanção administrativa se negar a existência do fato ou sua autoria (art. 126). Não há condicionamento da demissão ao desfecho criminal.