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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg484837
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Durante um processo disciplinar, foi verificado que um servidor cometeu infração funcional grave. Contudo, a comissão entendeu que, por não haver prejuízo ao erário, a infração não deveria ser punida. Com base na Lei nº 8.112/1990, a análise da comissão está:
  1. ACorreta, pois o prejuízo financeiro é requisito essencial para a punição disciplinar.
  2. BIncorreta, pois a responsabilidade administrativa independe da existência de dano ao erário.
  3. CCorreta, pois faltando dolo ou má-fé, não há que se falar em punição.
  4. DIncorreta, pois qualquer infração grave deve ser punida com demissão.
  5. ECorreta, desde que o servidor tenha menos de 5 anos de efetivo exercício.
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GabaritoB — Incorreta, pois a responsabilidade administrativa independe da existência de dano ao erário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade administrativa – Lei nº 8.112/1990

Gabarito: letra B. A comissão errou ao condicionar a punição à existência de dano ao erário, pois a responsabilidade administrativa do servidor independe de prejuízo financeiro. A Lei nº 8.112/1990 estabelece que as infrações funcionais são puníveis por si mesmas, bastando a violação de deveres ou proibições legais, independentemente de dano material ao erário.

O regime disciplinar da Lei 8.112/1990 prevê penas de advertência, suspensão, demissão e outras para o descumprimento de deveres (art. 116) e para a prática de proibições (art. 117). Em nenhum desses dispositivos o prejuízo ao erário é mencionado como condição para a punição. A responsabilidade administrativa é autônoma em relação à civil e à criminal, conforme entendimento consolidado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prejuízo financeiro é requisito essencial para a punição disciplinar. Isso é incorreto. A lei não exige dano ao erário para a configuração de infração disciplinar; a mera conduta irregular já pode gerar penalidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A comissão está incorreta porque a responsabilidade administrativa independe da existência de dano ao erário. A punição decorre da própria infração funcional, e não do resultado material.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que faltando dolo ou má-fé não há punição. A questão não trata de dolo ou má-fé; a comissão baseou-se exclusivamente na ausência de prejuízo. Além disso, infrações disciplinares podem ser culposas (negligência, imprudência) e ainda assim sujeitas a penalidades, conforme a gravidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que qualquer infração grave deve ser punida com demissão. A lei prevê gradação de penas, e a demissão é aplicada apenas para infrações graves específicas (art. 132 da Lei 8.112/1990). Nem toda infração grave resulta automaticamente em demissão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a correção ao fato de o servidor ter menos de 5 anos de efetivo exercício. O tempo de serviço não é requisito para a punibilidade; a comissão não mencionou esse critério, e ele é irrelevante para o caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia equivocada de que o dano ao erário é condição para a punição disciplinar, quando a Lei 8.112/1990 não exige prejuízo financeiro. Lembre-se: a responsabilidade administrativa é autônoma e independe de dano material.

Gabarito: letra B.

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