Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg484841
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Um servidor público federal, ao julgar um processo administrativo disciplinar, deixa de motivar sua decisão de demitir o servidor alvo do processo, alegando que, por se tratar de cargo de confiança, não havia necessidade de justificar formalmente a demissão do servidor investigado. Sobre a conduta do servidor, analise as asserções abaixo e a relação proposta entre elas:I. Viola o princípio da motivação, pois a Administração deve justificar os atos que resultem em sanções, especialmente as que impliquem punição.PORQUEII. A Lei nº 9.784/1999 exige que atos administrativos que imponham sanções tenham seus motivos claramente expostos.A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
AAs asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
BAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
CA asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
DA asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
EAs asserções I e II são proposições falsas.
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GabaritoA — As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Motivação dos atos administrativos punitivos
Gabarito: letra A. Ambas as asserções são verdadeiras, e a II justifica corretamente a I. O princípio da motivação exige que a Administração exponha os fundamentos de fato e de direito de seus atos, especialmente os que impõem sanções. A Lei nº 9.784/1999, em seu art. 50, II, determina expressamente a obrigatoriedade de motivação para atos que "imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções". A demissão de um servidor, mesmo que ocupante de cargo de confiança, é sanção e, portanto, exige motivação formal.
Art. 50Lei-9784
Art. 50 — "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: […] II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; […]"
A conduta do servidor que julgou o PAD – deixar de motivar a decisão de demitir sob o argumento de que o cargo era de confiança – é frontalmente contrária ao princípio da motivação. A natureza do vínculo (cargo de confiança ou efetivo) não exclui o dever de fundamentar atos punitivos. O próprio art. 50 não faz distinção; a motivação é exigida sempre que o ato afete direitos ou imponha sanções.
Assertiva I — ✅ Verdadeira
A afirmação está correta: ao não motivar a demissão, o servidor violou o princípio da motivação. A Administração deve justificar atos que resultem em sanções, sob pena de arbitrariedade. A demissão é a mais grave das penalidades disciplinares e sua aplicação sem fundamentação compromete o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Assertiva II — ✅ Verdadeira
A Lei nº 9.784/1999, art. 50, II, exige que atos administrativos que imponham sanções tenham seus motivos claramente expostos. A redação é clara: devem ser motivados os atos que "imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções". A demissão se enquadra perfeitamente nessa hipótese.
Relação entre as assertivas — ✅ A II justifica a I
A II é o fundamento legal que torna a conduta do servidor uma violação (I). Sem a exigência legal de motivação para sanções, não haveria o que violar. Portanto, a II é a razão normativa que sustenta a conclusão da I. A relação de justificativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere o elemento "cargo de confiança" para tentar fazer o candidato acreditar que a motivação seria dispensável nesse caso. Não caia nessa! A motivação é obrigatória para todo ato que imponha sanção, independentemente do regime de ocupação do cargo (confiança, efetivo, comissionado). O art. 50 da Lei 9.784/1999 não excepciona cargos de confiança. Além disso, a demissão é ato vinculado quanto à sua legalidade – a Administração não pode demitir sem expor os motivos.
Gabarito: letra A – As asserções I e II são verdadeiras, e a II justifica a I.