Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2025
- Código
- qg484896
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IF Sul - MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- A12.
- B18.
- C24.
- D36.
- E48.
GabaritoD — 36.
Gabarito: letra D (36 meses). O tempo exigido para a promoção da Classe A (inicial) para a Classe B no magistério federal é de 36 meses, ou seja, 3 anos de efetivo exercício na classe, conforme disposto na Lei 12.772/2012 (Plano de Carreira do Magistério Federal). A banca cobra o conhecimento do interstício padrão para progressão horizontal dos professores das universidades e institutos federais.
Lei 12.772/2012 (Plano de Carreira do Magistério Federal):
Art. 12 – A promoção ocorrerá após o cumprimento do interstício de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício na classe, observados os demais requisitos previstos no plano.
O interstício é o período mínimo de permanência em uma classe para que o servidor possa ser promovido à classe seguinte. Para os professores federais, esse período é uniforme em 36 meses para as progressões horizontais, salvo disposição específica de carreira.
O prazo de 12 meses (1 ano) não corresponde ao interstício legal. Esse número pode remeter ao estágio probatório, que é de 36 meses (3 anos), mas não ao período de classe.
Não há previsão de 18 meses como interstício para promoção entre classes no magistério federal.
Embora 24 meses (2 anos) seja um prazo comum em outras carreiras ou para progressões verticais, no caso da Classe A para B a lei exige 36 meses.
36 meses é o interstício exato previsto na Lei 12.772/2012 para a promoção horizontal dos professores federais.
48 meses (4 anos) ultrapassa o exigido, não sendo o prazo legal.
A banca tenta confundir o candidato com o prazo de 24 meses (2 anos), que aparece em outros contextos (ex.: progressão de técnicos administrativos). Lembre-se: para professores federais, o interstício padrão é de 3 anos (36 meses).
Gabarito: letra D – 36 meses.
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