Moralidade Administrativa e o Decreto nº 1.171/1994
Gabarito: letra E. O Decreto nº 1.171/1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, estabelece que a moralidade administrativa não se restringe à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. Esse é o entendimento consolidado na doutrina e na própria norma.
A banca testa o conhecimento do conteúdo específico do decreto. As alternativas incorretas tentam reduzir ou distorcer o princípio da moralidade, confundindo-o com legalidade, conveniência, relativização política ou mero cumprimento de regulamentos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a moralidade é sinônimo de legalidade. A moralidade é princípio autônomo e mais amplo que a legalidade; exige conduta ética e proba, não bastando a mera conformidade formal com a lei. O próprio decreto expressamente afasta essa sinonímia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Interpreta a moralidade como conveniência administrativa. Conveniência é critério de discricionariedade, mas a moralidade não se esgota nela; a atuação administrativa deve ser moral independentemente da conveniência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a moralidade é relativizada em situações de interesse político. O princípio da moralidade é indisponível e não pode ser afastado por interesses políticos; ao contrário, orienta a atuação administrativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reduz a moralidade ao cumprimento de regulamentos internos. Embora cumpri-los seja parte, a moralidade exige conduta ética para além dos regulamentos; o decreto a amplia para o bem comum.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o texto do Decreto nº 1.171/1994: a moralidade administrativa não se limita ao bem e ao mal, sendo acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. Essa é a redação literal do decreto.
Gabarito: letra E.