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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg484897
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2025
Nível
Superior
A moralidade administrativa é um princípio constitucional que exige que a atuação dos agentes públicos seja pautada pela honestidade, probidade, ética e boa-fé. Nesse sentido, o Decreto nº 1.171/1994 prevê que a moralidade administrativa não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser
  1. Aentendida como sinônimo de legalidade.
  2. Binterpretada como conveniência administrativa.
  3. Crelativizada em situações de interesse político.
  4. Dreduzida ao cumprimento de regulamentos internos.
  5. Eacrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Moralidade Administrativa e o Decreto nº 1.171/1994

Gabarito: letra E. O Decreto nº 1.171/1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, estabelece que a moralidade administrativa não se restringe à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. Esse é o entendimento consolidado na doutrina e na própria norma.

A banca testa o conhecimento do conteúdo específico do decreto. As alternativas incorretas tentam reduzir ou distorcer o princípio da moralidade, confundindo-o com legalidade, conveniência, relativização política ou mero cumprimento de regulamentos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a moralidade é sinônimo de legalidade. A moralidade é princípio autônomo e mais amplo que a legalidade; exige conduta ética e proba, não bastando a mera conformidade formal com a lei. O próprio decreto expressamente afasta essa sinonímia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Interpreta a moralidade como conveniência administrativa. Conveniência é critério de discricionariedade, mas a moralidade não se esgota nela; a atuação administrativa deve ser moral independentemente da conveniência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a moralidade é relativizada em situações de interesse político. O princípio da moralidade é indisponível e não pode ser afastado por interesses políticos; ao contrário, orienta a atuação administrativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reduz a moralidade ao cumprimento de regulamentos internos. Embora cumpri-los seja parte, a moralidade exige conduta ética para além dos regulamentos; o decreto a amplia para o bem comum.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o texto do Decreto nº 1.171/1994: a moralidade administrativa não se limita ao bem e ao mal, sendo acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. Essa é a redação literal do decreto.

Gabarito: letra E.

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