Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg484898
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Quanto a sua natureza jurídica, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs) são classificados como:
AAutarquias, vinculadas ao Ministério da Educação.
BFundações públicas, com autonomia didático-pedagógica, vinculadas ao Ministério da Educação.
CEmpresas públicas educacionais, vinculadas ao Ministério da Educação.
DÓrgãos desconcentrados, pertencentes à estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
EAutarquias, vinculadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
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GabaritoA — Autarquias, vinculadas ao Ministério da Educação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Institutos Federais – Natureza Jurídica
Gabarito: letra A. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs) são autarquias federais, criados pela Lei 11.892/2008, vinculados ao Ministério da Educação. Possuem natureza de autarquia de regime especial, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
A questão exige o conhecimento da classificação das entidades da administração indireta. Os IFs não são fundações públicas (alternativa B), nem empresas públicas (alternativa C), nem órgãos desconcentrados (alternativa D). A vinculação correta é ao MEC, e não ao MCTI (alternativa E).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com a vinculação ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (alternativa E) e com a natureza de fundação pública (alternativa B). Lembre-se: os IFs foram criados como autarquias pela Lei 11.892/2008 e integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculados ao MEC.
Institutos Federais (IFs)
1Natureza jurídica
Autarquia federal (regime especial)
Lei 11.892/2008
2Vinculação
Ministério da Educação (MEC)
3Autonomia
Administrativa
Patrimonial
Financeira
Didático-pedagógica
Disciplinar
4Não são
Fundação pública
Empresa pública
Órgão desconcentrado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os IFs são autarquias federais, vinculadas ao Ministério da Educação, conforme a Lei 11.892/2008, que os define como autarquias de regime especial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os IFs não são fundações públicas. A fundação pública tem personalidade jurídica de direito público ou privado e é criada para atividades não lucrativas, mas a natureza jurídica dos IFs é expressamente de autarquia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, com finalidade lucrativa, criadas para exploração de atividade econômica. Os IFs não se enquadram nessa categoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Órgãos desconcentrados são resultado da desconcentração administrativa, sem personalidade jurídica própria. Os IFs possuem personalidade jurídica própria, são entidades da administração indireta (descentralização). Além disso, a vinculação é ao MEC, e não ao MCTI.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a natureza de autarquia esteja correta, a vinculação ministerial está errada. Os IFs são vinculados ao Ministério da Educação, e não ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
NÃO CAIA NESSA!
Decoreba: IFs = autarquias MEC (Lei 11.892/2008). Não confunda com fundações ou empresas públicas, nem com vinculação ao MCTI.