Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg484898
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Quanto a sua natureza jurídica, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs) são classificados como:
  1. AAutarquias, vinculadas ao Ministério da Educação.
  2. BFundações públicas, com autonomia didático-pedagógica, vinculadas ao Ministério da Educação.
  3. CEmpresas públicas educacionais, vinculadas ao Ministério da Educação.
  4. DÓrgãos desconcentrados, pertencentes à estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
  5. EAutarquias, vinculadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Autarquias, vinculadas ao Ministério da Educação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Institutos Federais – Natureza Jurídica

Gabarito: letra A. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs) são autarquias federais, criados pela Lei 11.892/2008, vinculados ao Ministério da Educação. Possuem natureza de autarquia de regime especial, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

A questão exige o conhecimento da classificação das entidades da administração indireta. Os IFs não são fundações públicas (alternativa B), nem empresas públicas (alternativa C), nem órgãos desconcentrados (alternativa D). A vinculação correta é ao MEC, e não ao MCTI (alternativa E).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir com a vinculação ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (alternativa E) e com a natureza de fundação pública (alternativa B). Lembre-se: os IFs foram criados como autarquias pela Lei 11.892/2008 e integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculados ao MEC.

Institutos Federais (IFs)
  • 1Natureza jurídica
    • Autarquia federal (regime especial)
    • Lei 11.892/2008
  • 2Vinculação
    • Ministério da Educação (MEC)
  • 3Autonomia
    • Administrativa
    • Patrimonial
    • Financeira
    • Didático-pedagógica
    • Disciplinar
  • 4Não são
    • Fundação pública
    • Empresa pública
    • Órgão desconcentrado
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os IFs são autarquias federais, vinculadas ao Ministério da Educação, conforme a Lei 11.892/2008, que os define como autarquias de regime especial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os IFs não são fundações públicas. A fundação pública tem personalidade jurídica de direito público ou privado e é criada para atividades não lucrativas, mas a natureza jurídica dos IFs é expressamente de autarquia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, com finalidade lucrativa, criadas para exploração de atividade econômica. Os IFs não se enquadram nessa categoria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Órgãos desconcentrados são resultado da desconcentração administrativa, sem personalidade jurídica própria. Os IFs possuem personalidade jurídica própria, são entidades da administração indireta (descentralização). Além disso, a vinculação é ao MEC, e não ao MCTI.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a natureza de autarquia esteja correta, a vinculação ministerial está errada. Os IFs são vinculados ao Ministério da Educação, e não ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

NÃO CAIA NESSA!

Decoreba: IFs = autarquias MEC (Lei 11.892/2008). Não confunda com fundações ou empresas públicas, nem com vinculação ao MCTI.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qg484898