Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg484900
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Nos termos da Lei nº 8.429/1992, são sujeitos às sanções por atos de improbidade administrativa:
AApenas os agentes políticos.
BApenas servidores ocupantes de cargo efetivo.
CQualquer agente público e terceiros que induzam ou se beneficiem do ato.
DSomente particulares contratados pela Administração Pública.
EApenas membros do Poder Executivo e Legislativo.
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GabaritoC — Qualquer agente público e terceiros que induzam ou se beneficiem do ato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa – Sujeitos às Sanções (Lei nº 8.429/1992)
Gabarito: letra C. Nos termos da Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021), estão sujeitos às sanções qualquer agente público (conceito amplo que abrange agentes políticos, servidores, empregados públicos e temporários) e, ainda, terceiros que induzam ou concorram dolosamente para a prática do ato ou dele se beneficiem. É o que definem os arts. 2º e 3º da lei.
A banca testa o conhecimento do alcance subjetivo da improbidade. Muitos candidatos imaginam que apenas servidores efetivos ou agentes políticos respondem, mas a norma é expressa e inclusiva.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os agentes políticos são sujeitos. Erro: o art. 2º define agente público de forma muito mais ampla, englobando servidores públicos, empregados, e todo aquele que exerça função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Portanto, não se restringe a agentes políticos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas servidores ocupantes de cargo efetivo se sujeitam. Além de excluir agentes políticos e empregados públicos, ignora que a lei alcança também terceiros (art. 3º), como particulares que induzam ou concorram para o ato.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme a lei: qualquer agente público (art. 2º) e terceiros que induzam ou concorram dolosamente (art. 3º) ou que se beneficiem do ato – estes últimos também se enquadram como sujeitos ativos, conforme a doutrina e jurisprudência dominantes. A alternativa é a única que reproduz fielmente o espectro de responsabilização da Lei de Improbidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas particulares contratados pela Administração são sujeitos. Evidentemente, a lei tem como destinatários primários os agentes públicos. Além disso, os particulares que respondem não se limitam aos contratados: qualquer pessoa física ou jurídica que induza ou concorra dolosamente pode ser responsabilizada, independentemente de vínculo contratual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas membros do Poder Executivo e Legislativo estão sujeitos. A lei não faz essa restrição: agentes do Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, administração indireta e terceiros também estão incluídos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato lembrar de categorias restritas (agentes políticos, servidores efetivos, executivo/legislativo) quando a lei adota um conceito propositalmente amplo de agente público e ainda estende a responsabilidade a terceiros. Ao ler as alternativas, desconfie sempre de “apenas” – a improbidade não é seletiva.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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