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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg484901
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2025
Nível
Superior
A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, prevê que esta deve anular seus atos:
  1. AApenas por provocação do interessado.
  2. BQuando eivados de vícios que os tornem ilegais.
  3. CSomente quando houver decisão judicial determinando a anulação.
  4. DQuando conveniente, mesmo que o ato esteja em conformidade com a lei.
  5. EMediante lei específica que declare sua nulidade.
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GabaritoB — Quando eivados de vícios que os tornem ilegais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação de Atos Administrativos na Lei 9.784/1999

Gabarito: letra B. A Administração Pública Federal deve anular seus atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, conforme expressamente previsto no art. 53 da Lei nº 9.784/1999 e na Súmula 473 do STF.

A questão cobra o dever de autotutela da Administração: anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes. A alternativa correta espelha a redação literal do art. 53.

Art. 53Lei-9784

"A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

Súmula 473 do STF:

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

Critério

Anulação

Revogação

Fundamento

Vício de legalidade (art. 53)

Conveniência ou oportunidade (art. 53)

Natureza

Vinculada (dever)

Discricionária (poder)

Iniciativa

De ofício ou provocação

De ofício

Efeitos

Ex tunc (retroativos)

Ex nunc (prospectivos)

Direitos adquiridos

Não se originam

Respeitados

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a anulação ocorre apenas por provocação do interessado. O art. 53 não condiciona a anulação à provocação; a Administração pode agir de ofício. A iniciativa pode ser do interessado, mas não é exclusiva.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a literalidade do art. 53: a anulação é obrigatória quando houver vício de legalidade (ilegalidade). É o dever de autotutela.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a anulação a decisão judicial. A Administração possui poder de autotutela para anular seus próprios atos, independentemente de provocação judicial. A apreciação judicial é sempre possível, mas não é requisito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Confunde anulação com revogação. A revogação é ato discricionário por motivo de conveniência ou oportunidade; a anulação é vinculada à ilegalidade. O art. 53 distingue: "deve anular" (ilegalidade) vs. "pode revogar" (conveniência).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que a anulação depende de lei específica que declare a nulidade. Na verdade, a própria Administração, com base no art. 53, pode e deve anular atos ilegais, sem necessidade de nova lei. A lei geral (9.784/1999) já autoriza.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir anulação e revogação, lembre: anulação = ato ilegal (vinculado, dever); revogação = ato inconveniente (discricionário, faculdade). O art. 53 usa "deve" para anulação e "pode" para revogação.

Gabarito: letra B.

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