Diadorim, servidor público da União, tem dúvidas a respeito de questões relacionadas ao provimento e vacância dos cargos públicos. Nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, assinale a alternativa correta.
AA Lei não define prazo para que ocorra a posse em cargo público.
BO servidor não pode faltar ao ato de posse, visto que o Regime Jurídico veda a chamada “posse por procuração específica”.
CA promoção não interrompe o tempo de exercício.
DO Regime Jurídico define expressamente os requisitos para a investidura em cargo público e, por esse motivo, não se admite que atribuições específicas do cargo exijam outros requisitos.
EDurante período probatório, o servidor não faz jus a licenças e não pode afastar-se para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Federal.
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GabaritoC — A promoção não interrompe o tempo de exercício.
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Provimento e vacância de cargos públicos na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra C. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da publicação do ato que promover o servidor (Lei 8.112/1990, art. 17). As demais alternativas distorcem regras expressas do Estatuto: a posse tem prazo definido (30 dias, prorrogável por mais 30), admite procuração específica, os requisitos de investidura podem ser ampliados por lei quando as atribuições do cargo justificarem, e o servidor em estágio probatório tem direito a licenças e pode se afastar para curso de formação.
O provimento é o ato pelo qual se preenche o cargo público, e a vacância é o fato administrativo que demonstra a ausência de ocupação do cargo. A Lei 8.112/1990 disciplina essas matérias nos arts. 5º a 33, e é nesses dispositivos que a questão se ancora. Vamos entender cada instituto cobrado: a posse, o exercício, a promoção, os requisitos de investidura e o estágio probatório.
A posse é o ato que completa a investidura em cargo público, formalizada pela assinatura do termo. O prazo para ocorrer é de 30 dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 dias a requerimento do interessado. Se a posse não ocorrer nesse prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito. A lei admite expressamente a posse por procuração específica — ou seja, o servidor pode ser representado por procurador no ato de posse.
O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo. O prazo para o servidor empossado entrar em exercício é de 15 dias, contados da data da posse. Se não entrar em exercício nesse prazo, será exonerado (ou tornado sem efeito o ato de designação). A promoção, por sua vez, é uma forma de provimento derivado que não interrompe o tempo de exercício — o servidor continua contando seu tempo, agora no novo posicionamento na carreira.
Os requisitos básicos para investidura estão no art. 5º da Lei 8.112/1990: nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade exigido, idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental. O § 1º do mesmo artigo permite que as atribuições do cargo justifiquem a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei — ou seja, a lei pode ampliar os requisitos, mas o edital sozinho não pode.
O estágio probatório é o período de 3 anos de efetivo exercício em que o servidor é avaliado quanto à aptidão para o cargo. Durante esse período, o servidor não perde os direitos básicos do regime: tem direito a licenças (como as previstas no art. 81 da Lei 8.112/1990) e pode se afastar para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Federal, conforme o art. 102, VIII, da mesma lei.
A pegadinha da questão está em inverter regras expressas do Estatuto: a banca afirma o contrário do que a lei determina em cada alternativa incorreta. O candidato que conhece a literalidade dos arts. 13, 15, 17 e 5º da Lei 8.112/1990 resolve a questão sem dificuldade. Guarde a fronteira entre o que a lei define expressamente e o que ela permite que seja definido por outros instrumentos: é exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Provimento e vacância (Lei 8.112/1990)
1Posse
Prazo: 30 dias (prorrogável +30)
Admite procuração específica
2Exercício
Prazo: 15 dias da posse
Promoção não interrompe tempo
3Investidura (art. 5º)
Requisitos básicos
Lei pode exigir outros (atribuições)
4Estágio probatório (3 anos)
Direito a licenças
Afastamento p/ curso de formação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei não define prazo para a posse. É o contrário: o art. 13, § 1º, da Lei 8.112/1990 estabelece prazo expresso de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias a requerimento do interessado. Se a posse não ocorrer nesse prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito (art. 13, § 6º). A banca explora o desconhecimento do prazo legal.
Lei 8.112/1990:
Art. 13, § 1º — "A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o regime jurídico veda a "posse por procuração específica". É exatamente o oposto: o art. 13, § 3º, da Lei 8.112/1990 admite expressamente a posse mediante procuração específica. O servidor pode, portanto, faltar ao ato de posse desde que constitua procurador com poderes específicos para assinar o termo.
Art. 13, §3Lei-8112
Art. 13, § 3º — "A posse poderá dar-se mediante procuração específica."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A promoção não interrompe o tempo de exercício. O art. 17 da Lei 8.112/1990 é expresso: o tempo de exercício é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. Ou seja, o servidor promovido não "zera" seu tempo — ele continua contando, agora na nova posição. É uma forma de provimento derivado que não gera solução de continuidade.
Art. 17Lei-8112
Art. 17 — "A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não se admite que atribuições específicas do cargo exijam outros requisitos além dos previstos no art. 5º da Lei 8.112/1990. O § 1º do art. 5º permite expressamente que as atribuições do cargo justifiquem a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. Ou seja, a lei pode ampliar os requisitos básicos quando as atribuições específicas do cargo assim o exigirem — o que não se admite é que o edital, sozinho, crie requisitos sem previsão legal.
Lei 8.112/1990:
Art. 5º, § 1º — "As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor em estágio probatório não faz jus a licenças e não pode se afastar para curso de formação. É o contrário: o servidor em estágio probatório tem direito a todas as licenças previstas no art. 81 da Lei 8.112/1990 (como licença por motivo de doença, licença à gestante, licença-paternidade, entre outras), e pode se afastar para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Federal, conforme o art. 102, VIII, da mesma lei. O estágio probatório não suprime direitos básicos do regime.
A regra de ouro para a prova: a Lei 8.112/1990 define prazos e requisitos expressos para posse, exercício e investidura, e o estágio probatório não retira do servidor os direitos fundamentais do regime, como licenças e afastamentos legais. Memorize os prazos (30 dias para posse, prorrogável por mais 30; 15 dias para exercício) e as exceções (posse por procuração, requisitos adicionais por lei, promoção que não interrompe o tempo).