Lei 8.112/1990 – Provimento, nomeação e concurso público
Gabarito: letra E (apenas as assertivas II e III estão corretas). A assertiva I é falsa, pois a nomeação para cargo isolado de provimento efetivo depende de concurso público, tanto quanto para cargo de carreira (art. 10 da Lei 8.112/1990). A assertiva II está correta: o servidor ocupante de cargo em comissão pode ser nomeado interinamente para outro cargo de confiança, com opção de remuneração (art. 9, parágrafo único). A assertiva III está correta: é vedada a abertura de novo concurso enquanto houver aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado (art. 12, §2º).
Análise das assertivas:
Assertiva I — ❌ Incorreta
Afirma que a nomeação para cargo isolado de provimento efetivo não requer concurso público. No entanto, o art. 10 da Lei 8.112/1990 determina que tanto para cargo de carreira quanto para cargo isolado de provimento efetivo a nomeação depende de prévia habilitação em concurso público. A assertiva inverte a regra, sendo, portanto, falsa.
Assertiva II — ✅ Correta
O art. 9, parágrafo único, da Lei 8.112/1990 (redação da Lei 9.527/1997) permite que o servidor ocupante de cargo em comissão seja nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, devendo optar pela remuneração de um deles durante o período. A assertiva reproduz fielmente essa previsão.
Assertiva III — ✅ Correta
O art. 12, §2º, da Lei 8.112/1990 estabelece que "não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado". A assertiva está em conformidade com o dispositivo.
Conclusão: Apenas as assertivas II e III estão corretas, correspondendo à alternativa E.