Lei 9.784/1999 – Princípios e deveres
Gabarito: letra B. Ambas as asserções são verdadeiras, mas a II não justifica a I. A assertiva I reproduz fielmente o rol de princípios do art. 2º da Lei 9.784/1999; a assertiva II reproduz os deveres do administrado previstos no art. 7º da mesma lei. São dispositivos independentes, sem relação de causa e consequência.
Análise das asserções
Asserção I — Verdadeira. O art. 2º da Lei 9.784/1999 estabelece:
Art. 2Lei-9784
Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
A lista apresentada na assertiva I coincide exatamente com o texto legal.
Asserção II — Verdadeira. O art. 7º da Lei 9.784/1999 determina que é dever do administrado, perante a Administração, proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo. Portanto, a assertiva está correta.
Relação entre as asserções: A assertiva II não justifica a I, pois tratam de matérias distintas: a I elenca os princípios que norteiam a atuação administrativa, enquanto a II impõe deveres ao particular no processo administrativo. Não há relação de justificativa entre elas.
Alternativas
A) ❌ Incorreta. Afirma que II justifica I, o que não ocorre.
B) ✅ Correta. Ambas verdadeiras e II não justifica I.
C) ❌ Incorreta. Considera II falsa, contrariando o art. 7º.
D) ❌ Incorreta. Considera I falsa, contrariando o art. 2º.
E) ❌ Incorreta. Considera ambas falsas.
Gabarito: letra B.