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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg484924
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AM
Ano
2025
Nível
Médio
Analise as seguintes asserções e a relação proposta entre elas, tendo como referência a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal:I. As organizações e associações representativas são legitimadas como interessadas no processo administrativo para a defesa de direitos e interesses individuais e coletivos.PORQUEII. Diferentemente do que ocorre no Direito Administrativo, a Administração Pública deve observar, no processo administrativo, apenas os princípios do contraditório, da ampla defesa e da legalidade.A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
  1. AAs asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
  2. BAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
  3. CA asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
  4. DA asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
  5. EAs asserções I e II são proposições falsas.
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GabaritoE — As asserções I e II são proposições falsas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo – Lei nº 9.784/1999

Gabarito: letra E. Ambas as asserções são falsas. A asserção I erra ao afirmar que as organizações representativas são legitimadas para direitos individuais e coletivos, quando a lei as restringe a direitos coletivos (art. 9º, III, Lei 9.784/1999). A asserção II erra ao limitar os princípios do processo administrativo a apenas três, quando a lei impõe a observância de vários outros, como legalidade, finalidade, moralidade, eficiência, entre outros (art. 2º, Lei 9.784/1999).

Asserção I – ❌ Falsa

O art. 9º da Lei 9.784/1999 enumera os legitimados como interessados no processo administrativo. O inciso III é específico:

Art. 9Lei-9784

Art. 9º — "São legitimados como interessados no processo administrativo: [...] III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos."

A asserção I, ao incluir também "direitos e interesses individuais", extrapola o texto legal. Direitos individuais são tratados no inciso I para pessoas físicas ou jurídicas que iniciem o processo, não para organizações representativas. Portanto, a afirmação é falsa.

Asserção II – ❌ Falsa

A asserção II afirma que a Administração Pública deve observar "apenas" os princípios do contraditório, ampla defesa e legalidade. Contudo, a Lei 9.784/1999, em seu art. 2º, estabelece que a Administração obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. A lista é exemplificativa, e não apenas três princípios. Logo, a asserção II é falsa por restringir indevidamente o rol principiológico.

Relação entre as asserções

Como ambas as asserções são falsas, não há que se falar em justificativa. A alternativa E é a única que reflete essa realidade.

Critério

Asserção I

Asserção II

Conteúdo

Organizações representativas são legitimadas para direitos coletivos e individuais

A Administração observa apenas contraditório, ampla defesa e legalidade

Base legal

Art. 9º, III, Lei 9.784/1999

Art. 2º, Lei 9.784/1999

Julgamento

[-] Falsa (só direitos coletivos)

[-] Falsa (rol mais amplo)

Gabarito: letra E.

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