Processo Administrativo – Lei nº 9.784/1999
Gabarito: letra E. Ambas as asserções são falsas. A asserção I erra ao afirmar que as organizações representativas são legitimadas para direitos individuais e coletivos, quando a lei as restringe a direitos coletivos (art. 9º, III, Lei 9.784/1999). A asserção II erra ao limitar os princípios do processo administrativo a apenas três, quando a lei impõe a observância de vários outros, como legalidade, finalidade, moralidade, eficiência, entre outros (art. 2º, Lei 9.784/1999).
Asserção I – ❌ Falsa
O art. 9º da Lei 9.784/1999 enumera os legitimados como interessados no processo administrativo. O inciso III é específico:
Art. 9Lei-9784
Art. 9º — "São legitimados como interessados no processo administrativo: [...] III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos."
A asserção I, ao incluir também "direitos e interesses individuais", extrapola o texto legal. Direitos individuais são tratados no inciso I para pessoas físicas ou jurídicas que iniciem o processo, não para organizações representativas. Portanto, a afirmação é falsa.
Asserção II – ❌ Falsa
A asserção II afirma que a Administração Pública deve observar "apenas" os princípios do contraditório, ampla defesa e legalidade. Contudo, a Lei 9.784/1999, em seu art. 2º, estabelece que a Administração obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. A lista é exemplificativa, e não apenas três princípios. Logo, a asserção II é falsa por restringir indevidamente o rol principiológico.
Relação entre as asserções
Como ambas as asserções são falsas, não há que se falar em justificativa. A alternativa E é a única que reflete essa realidade.
Critério | Asserção I | Asserção II |
|---|
Conteúdo | Organizações representativas são legitimadas para direitos coletivos e individuais | A Administração observa apenas contraditório, ampla defesa e legalidade |
Base legal | Art. 9º, III, Lei 9.784/1999 | Art. 2º, Lei 9.784/1999 |
Julgamento | [-] Falsa (só direitos coletivos) | [-] Falsa (rol mais amplo) |
Gabarito: letra E.