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Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoProvimento e vacância
Código
qg484930
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AM
Ano
2025
Nível
Médio
João da Silva, servidor público federal, concursado para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, foi aprovado no concurso público para o cargo de Analista de Sistemas. Após concluir o estágio probatório no novo cargo, João foi surpreendido com a notícia de que não havia sido habilitado para o exercício do cargo. Diante da inabilitação no estágio probatório do cargo de Analista de Sistemas, ele solicitou ao órgão público voltar ao cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, que ocupava anteriormente. Diante da situação apresentada e nos termos da Lei nº 8.112/1990, o retorno de João ao cargo anteriormente ocupado trata-se de uma hipótese de:
  1. ARecondução.
  2. BDisponibilidade.
  3. CAproveitamento.
  4. DReversão.
  5. ENomeação
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Recondução.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recondução – Lei nº 8.112/1990

Gabarito: letra A. João, servidor público federal estável (concursado no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais), não foi aprovado no estágio probatório do novo cargo de Analista de Sistemas. Nos termos do art. 20, §2º da Lei nº 8.112/1990, o servidor não aprovado no estágio probatório, se estável, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. A hipótese é de recondução, e não de disponibilidade, aproveitamento, reversão ou nomeação.

Art. 20, §2Lei-8112

Art. 20, §2º — "O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29"

João era estável no cargo anterior (Técnico em Assuntos Educacionais), portanto a consequência legal é a recondução. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando não é aprovado no estágio probatório de outro cargo (art. 20, §2º, Lei 8.112/90) ou quando o anterior ocupante é reintegrado (art. 29, §2º). No caso, aplica-se a primeira hipótese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Disponibilidade é a situação do servidor estável que tem o cargo extinto ou declarado desnecessário, permanecendo em disponibilidade remunerada até seu aproveitamento (CF, art. 41, §3º; Lei 8.112, art. 30). Não se confunde com a reprovação em estágio probatório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aproveitamento é o retorno ao serviço do servidor que estava em disponibilidade, sendo designado para cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anterior (Lei 8.112, art. 30, §2º). Também não se aplica à situação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reversão é o retorno do servidor aposentado ao cargo que ocupava (art. 25, Lei 8.112/90). A hipótese trata de servidor em atividade, não aposentado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nomeação é a forma de provimento originário, que preenche cargo público sem vínculo anterior (art. 8º, Lei 8.112/90). João já possuía vínculo, não se trata de nova nomeação, mas de retorno.

NÃO CAIA NESSA!

O enunciado informa que João "concluiu o estágio probatório" e "não foi habilitado", o que pode induzir o candidato a pensar em exoneração (se não estável). Contudo, como João era estável no cargo anterior, a consequência é a recondução, e não a exoneração. Fique atento à condição de estabilidade!

MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)

Gabarito: letra A.

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