Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FUNDATEC 2025
- Código
- qg484930
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IF-AM
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- ARecondução.
- BDisponibilidade.
- CAproveitamento.
- DReversão.
- ENomeação
GabaritoA — Recondução.
Gabarito: letra A. João, servidor público federal estável (concursado no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais), não foi aprovado no estágio probatório do novo cargo de Analista de Sistemas. Nos termos do art. 20, §2º da Lei nº 8.112/1990, o servidor não aprovado no estágio probatório, se estável, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. A hipótese é de recondução, e não de disponibilidade, aproveitamento, reversão ou nomeação.
Art. 20, §2º — "O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29"
João era estável no cargo anterior (Técnico em Assuntos Educacionais), portanto a consequência legal é a recondução. Vejamos cada alternativa:
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando não é aprovado no estágio probatório de outro cargo (art. 20, §2º, Lei 8.112/90) ou quando o anterior ocupante é reintegrado (art. 29, §2º). No caso, aplica-se a primeira hipótese.
Disponibilidade é a situação do servidor estável que tem o cargo extinto ou declarado desnecessário, permanecendo em disponibilidade remunerada até seu aproveitamento (CF, art. 41, §3º; Lei 8.112, art. 30). Não se confunde com a reprovação em estágio probatório.
Aproveitamento é o retorno ao serviço do servidor que estava em disponibilidade, sendo designado para cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anterior (Lei 8.112, art. 30, §2º). Também não se aplica à situação.
Reversão é o retorno do servidor aposentado ao cargo que ocupava (art. 25, Lei 8.112/90). A hipótese trata de servidor em atividade, não aposentado.
Nomeação é a forma de provimento originário, que preenche cargo público sem vínculo anterior (art. 8º, Lei 8.112/90). João já possuía vínculo, não se trata de nova nomeação, mas de retorno.
O enunciado informa que João "concluiu o estágio probatório" e "não foi habilitado", o que pode induzir o candidato a pensar em exoneração (se não estável). Contudo, como João era estável no cargo anterior, a consequência é a recondução, e não a exoneração. Fique atento à condição de estabilidade!
Gabarito: letra A.
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