Questão de Direito Administrativo — Órgãos Públicos — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Órgãos Públicos
Código
qg484948
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-RS
Ano
2025
Nível
Superior
O Decreto nº 11.072/2022 instituiu o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Administração Pública Federal. Conforme esse instrumento normativo, assinale a alternativa correta.
APor se referir ao desempenho dos servidores, o PGD somente pode ser adotado na modalidade presencial.
BA adesão ao PGD não requer formalidades, podendo ser feita de forma tácita entre o agente público e sua chefia.
CA instituição do PGD engloba toda a Administração Pública Federal e, por esse motivo, mesmo as autoridades máximas dos órgãos e entidades não dispõem de autonomia para suspendê-lo ou revogá-lo.
DO PGD é extensivo às Forças Armadas.
EO Decreto que institui o PGD se aplica mesmo para os servidores públicos ocupantes de cargo em comissão.
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GabaritoE — O Decreto que institui o PGD se aplica mesmo para os servidores públicos ocupantes de cargo em comissão.
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Decreto nº 11.072/2022 – Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
Gabarito: letra E. O Decreto nº 11.072/2022 instituiu o PGD para toda a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, aplicando-se inclusive aos servidores ocupantes de cargo em comissão, conforme previsão expressa de seu art. 2º, caput. As demais alternativas contrariam o texto normativo.
A questão exige conhecimento literal do Decreto nº 11.072/2022, que disciplina o PGD. Abaixo, a análise de cada alternativa:
Alternativa
Afirmação sobre o PGD (Decreto nº 11.072/2022)
Conformidade com o Decreto
Fundamento Legal
A
O PGD somente pode ser adotado na modalidade presencial.
❌ Incorreta
Art. 3º, caput – admite presencial, teletrabalho ou mista.
B
A adesão ao PGD não requer formalidades, podendo ser tácita.
❌ Incorreta
Art. 19, I – exige termo de adesão formal.
C
Mesmo as autoridades máximas não podem suspender ou revogar o PGD.
❌ Incorreta
Art. 17, §2º – confere autonomia para suspensão/revogação motivada.
D
O PGD é extensivo às Forças Armadas.
❌ Incorreta
Art. 1º, §1º – exclui expressamente as Forças Armadas.
E
O Decreto se aplica aos servidores ocupantes de cargo em comissão.
✅ Correta
Art. 2º, caput – abrange todos os servidores públicos federais, sem restrição.
PGD (Decreto 11.072/2022): Âmbito de aplicação (Adm. direta, autárquica, fundacional, Servidores efetivos, Cargos em comissão, Forças Armadas (excluídas)); Modalidades (Presencial, Teletrabalho, Mista); Adesão (Termo formal com chefia, Adesão tácita); Autonomia do dirigente máximo (Pode suspender, Pode revogar)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o PGD somente pode ser adotado na modalidade presencial. Erro: o PGD admite as modalidades presencial, teletrabalho ou mista (art. 3º, caput, do Decreto). A pegadinha está em restringir a abrangência que o próprio decreto amplia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a adesão ao PGD não requer formalidades, podendo ser tácita. Erro: a adesão exige termo de adesão formal celebrado entre o agente público e a chefia imediata, nos termos do art. 19, inciso I, do Decreto. A adesão tácita é vedada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que mesmo as autoridades máximas não podem suspender ou revogar o PGD. Erro: o Decreto confere autonomia aos dirigentes máximos de cada órgão/entidade para, motivadamente, suspender ou revogar a aplicação do PGD (art. 17, §2º). A afirmação de ausência de autonomia é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A firma que o PGD é extensivo às Forças Armadas. Erro: o Decreto, em seu art. 1º, §1º, exclui expressamente as Forças Armadas de seu âmbito de aplicação. Os militares são regidos por legislação própria.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está plenamente correta: o Decreto não faz distinção entre servidores efetivos e ocupantes de cargo em comissão. Todos os servidores públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional estão sujeitos ao PGD, salvo as exclusões legais (ex.: Forças Armadas). O art. 2º, caput, ao definir o âmbito, usa a expressão "servidores públicos federais", sem restringir a cargo em comissão.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas A, B, C e D exploram desconhecimentos comuns: (A) confunde modalidade do PGD com exclusividade presencial; (B) ignora a formalidade do termo de adesão; (C) nega a autonomia dos dirigentes; (D) estende indevidamente às Forças Armadas. Fique atento ao texto literal do decreto – ele é a chave para acertar.