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Questão de Direito Administrativo — Órgãos Públicos — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoÓrgãos Públicos
Código
qg484948
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-RS
Ano
2025
Nível
Superior
O Decreto nº 11.072/2022 instituiu o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Administração Pública Federal. Conforme esse instrumento normativo, assinale a alternativa correta.
  1. APor se referir ao desempenho dos servidores, o PGD somente pode ser adotado na modalidade presencial.
  2. BA adesão ao PGD não requer formalidades, podendo ser feita de forma tácita entre o agente público e sua chefia.
  3. CA instituição do PGD engloba toda a Administração Pública Federal e, por esse motivo, mesmo as autoridades máximas dos órgãos e entidades não dispõem de autonomia para suspendê-lo ou revogá-lo.
  4. DO PGD é extensivo às Forças Armadas.
  5. EO Decreto que institui o PGD se aplica mesmo para os servidores públicos ocupantes de cargo em comissão.
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GabaritoE — O Decreto que institui o PGD se aplica mesmo para os servidores públicos ocupantes de cargo em comissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 11.072/2022 – Programa de Gestão e Desempenho (PGD)

Gabarito: letra E. O Decreto nº 11.072/2022 instituiu o PGD para toda a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, aplicando-se inclusive aos servidores ocupantes de cargo em comissão, conforme previsão expressa de seu art. 2º, caput. As demais alternativas contrariam o texto normativo.

A questão exige conhecimento literal do Decreto nº 11.072/2022, que disciplina o PGD. Abaixo, a análise de cada alternativa:

Alternativa

Afirmação sobre o PGD (Decreto nº 11.072/2022)

Conformidade com o Decreto

Fundamento Legal

A

O PGD somente pode ser adotado na modalidade presencial.

❌ Incorreta

Art. 3º, caput – admite presencial, teletrabalho ou mista.

B

A adesão ao PGD não requer formalidades, podendo ser tácita.

❌ Incorreta

Art. 19, I – exige termo de adesão formal.

C

Mesmo as autoridades máximas não podem suspender ou revogar o PGD.

❌ Incorreta

Art. 17, §2º – confere autonomia para suspensão/revogação motivada.

D

O PGD é extensivo às Forças Armadas.

❌ Incorreta

Art. 1º, §1º – exclui expressamente as Forças Armadas.

E

O Decreto se aplica aos servidores ocupantes de cargo em comissão.

✅ Correta

Art. 2º, caput – abrange todos os servidores públicos federais, sem restrição.

1Âmbito de aplicação
Adm. direta, autárquica, fundacional
Servidores efetivos
Cargos em comissão
Forças Armadas (excluídas)
2Modalidades
Presencial
Teletrabalho
Mista
3Adesão
Termo formal com chefia
Adesão tácita
4Autonomia do dirigente máximo
Pode suspender
Pode revogar
PGD (Decreto 11.072/2022)
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PGD (Decreto 11.072/2022): Âmbito de aplicação (Adm. direta, autárquica, fundacional, Servidores efetivos, Cargos em comissão, Forças Armadas (excluídas)); Modalidades (Presencial, Teletrabalho, Mista); Adesão (Termo formal com chefia, Adesão tácita); Autonomia do dirigente máximo (Pode suspender, Pode revogar)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o PGD somente pode ser adotado na modalidade presencial. Erro: o PGD admite as modalidades presencial, teletrabalho ou mista (art. 3º, caput, do Decreto). A pegadinha está em restringir a abrangência que o próprio decreto amplia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a adesão ao PGD não requer formalidades, podendo ser tácita. Erro: a adesão exige termo de adesão formal celebrado entre o agente público e a chefia imediata, nos termos do art. 19, inciso I, do Decreto. A adesão tácita é vedada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que mesmo as autoridades máximas não podem suspender ou revogar o PGD. Erro: o Decreto confere autonomia aos dirigentes máximos de cada órgão/entidade para, motivadamente, suspender ou revogar a aplicação do PGD (art. 17, §2º). A afirmação de ausência de autonomia é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A firma que o PGD é extensivo às Forças Armadas. Erro: o Decreto, em seu art. 1º, §1º, exclui expressamente as Forças Armadas de seu âmbito de aplicação. Os militares são regidos por legislação própria.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está plenamente correta: o Decreto não faz distinção entre servidores efetivos e ocupantes de cargo em comissão. Todos os servidores públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional estão sujeitos ao PGD, salvo as exclusões legais (ex.: Forças Armadas). O art. 2º, caput, ao definir o âmbito, usa a expressão "servidores públicos federais", sem restringir a cargo em comissão.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas A, B, C e D exploram desconhecimentos comuns: (A) confunde modalidade do PGD com exclusividade presencial; (B) ignora a formalidade do termo de adesão; (C) nega a autonomia dos dirigentes; (D) estende indevidamente às Forças Armadas. Fique atento ao texto literal do decreto – ele é a chave para acertar.

Gabarito: letra E.

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