Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
qg484949
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Analise as seguintes asserções e a relação proposta entre elas, tendo por referência o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994):I. O servidor não pode agir com objetivo alheio ao interesse público, mesmo que não esteja cometendo qualquer violação expressa à lei e observando formalidades legais.PORQUEII. É seu dever abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público.A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
  1. AAs asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
  2. BAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
  3. CA asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
  4. DA asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
  5. EAs asserções I e II são proposições falsas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 1.171/1994 – Código de Ética do Servidor Público Federal

Gabarito: alternativa A. As asserções I e II são verdadeiras, e a II justifica a I. A moralidade administrativa (art. 37, caput, CF) e o Código de Ética (Decreto nº 1.171/1994) impõem ao servidor o dever de atuar exclusivamente em prol do interesse público, não bastando a mera legalidade formal. A asserção II reproduz o dever expresso de abster-se de finalidade estranha ao interesse público, o que fundamenta a vedação contida na asserção I.

Assertiva I – ✅ Verdadeira

A administração pública rege-se pelo princípio da moralidade e impessoalidade, que vedam o desvio de finalidade. A Constituição Federal determina que a administração pública obedeça aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, CF). Assim, ainda que o ato do servidor não viole expressamente a lei, se ele visar a objetivo alheio ao interesse público, estará contrariando a moralidade administrativa. O Código de Ética reforça essa vedação.

Art. 37CF/88

"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".

Assertiva II – ✅ Verdadeira

O Decreto nº 1.171/1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, estabelece como dever do servidor público "abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público". Esse dever é categórico e não admite exceções, sendo a base da conduta ética do servidor.

Relação entre as asserções

A asserção I afirma que o servidor não pode agir com finalidade alheia ao interesse público, mesmo que formalmente legal. A asserção II enuncia o dever correlato de abster-se de tal conduta. Assim, a II fornece o fundamento normativo para a I: é porque o servidor tem o dever absoluto de não se desviar do interesse público que ele não pode praticar atos com essa finalidade. Logo, a II justifica corretamente a I.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir ao sugerir que a mera legalidade formal já seria suficiente, mas o princípio da moralidade exige mais. Outra armadilha é questionar o termo "absoluta" na asserção II, considerando-o excessivo. No entanto, o Código de Ética é enfático ao usar essa expressão, não havendo atenuações. O aluno deve gravar que o dever de finalidade pública é intransigente.

Gabarito: alternativa A – As asserções I e II são verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.

Link permanente: /questoes/qg484949