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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg484950
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Considere a seguinte situação hipotética: um candidato a um cargo público provido por concurso público foi aprovado, mas está com receio de não poder tomar posse porque acredita ser portador de doença crônica. Considerando as determinações contidas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/1990), assinale a alternativa correta.
  1. AA lei não prevê exame médico para que o aprovado em concurso público tome posse.
  2. BSomente poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
  3. CEventual problema crônico de ordem médica deve ser identificado ainda antes da realização das provas do concurso.
  4. DDesde que um médico indicado pelo próprio aprovado o autorize a exercer o cargo, não há possibilidade de a Administração Pública impedir a posse.
  5. EA inspeção médica é realizada apenas nos casos em que a natureza do cargo exigir qualificações específicas.
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GabaritoB — Somente poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.112/1990 – Posse e Inspeção Médica

Gabarito: letra B. O art. 14 e seu parágrafo único da Lei 8.112/1990 estabelecem que a posse em cargo público depende de prévia inspeção médica oficial e que só poderá ser empossado aquele julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. A alternativa B reproduz exatamente esse comando legal.

Lei 8.112/1990:

Art. 14 — A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. Parágrafo único — Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei prevê exame médico (inspeção médica oficial) no art. 14. Dizer que não prevê é contrariar o texto expresso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o parágrafo único do art. 14, a aptidão física e mental é condição para a posse.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A identificação de problemas crônicos de saúde ocorre no momento da inspeção médica pré-posse, e não antes das provas do concurso. O art. 14 não exige que o candidato já tenha diagnóstico prévio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A inspeção médica deve ser oficial, realizada pela Administração Pública. A autorização de médico particular não substitui a exigência legal. O art. 14 é claro: "prévia inspeção médica oficial".

Alternativa E — ❌ Incorreta

A inspeção médica é sempre exigida para a posse, independentemente da natureza do cargo. O art. 14 não faz qualquer ressalva baseada em qualificações específicas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a inspeção médica oficial e a avaliação por médico particular (alternativa D) e tenta restringir a exigência a cargos específicos (alternativa E). Lembre-se: a inspeção médica é requisito para todo e qualquer cargo, e deve ser feita pela Administração, não por médico particular.

Gabarito: letra B.

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