Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FUNDATEC 2025
- Código
- qg485020
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- PROCERGS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- AAutotutela.
- BConfiança.
- CEficiência.
- DBoa-fé.
- ESegurança jurídica.
GabaritoC — Eficiência.
Gabarito: letra C. O princípio da eficiência foi inserido no caput do art. 37 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 19/1998. As demais alternativas (autotutela, confiança, boa-fé, segurança jurídica) são princípios reconhecidos pela doutrina e jurisprudência, mas não são expressos no art. 37, nem foram introduzidos pela EC 19/1998.
Art. 37 — A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte...
A banca lista princípios implícitos (autotutela, confiança, boa-fé, segurança jurídica) como se fossem expressos no art. 37 ou inseridos pela EC 19/1998. Lembre-se: apenas a eficiência foi acrescentada ao caput do art. 37 pela EC 19/1998. Os demais são princípios reconhecidos, mas não estão no texto do art. 37.
Autotutela é um princípio implícito (Súmulas 346 e 473 do STF), não expresso no art. 37, e não foi inserido pela EC 19/1998.
Confiança (ou proteção da confiança) é princípio implícito, decorrente da segurança jurídica. Não está no art. 37.
Eficiência foi acrescentada ao caput do art. 37 pela EC 19/1998, tornando-se princípio expresso da Administração Pública.
Boa-fé é princípio implícito, geralmente aplicado ao direito administrativo, mas não consta no art. 37.
Segurança jurídica é princípio implícito, não expresso no art. 37.
Gabarito: letra C
Link permanente: /questoes/qg485020