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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg485020
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2025
Nível
Superior
Assinale a alternativa que indica um princípio que rege a Administração Pública dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inserido no art. 37 da referida Constituição através da Emenda Constitucional nº 19/1998.
  1. AAutotutela.
  2. BConfiança.
  3. CEficiência.
  4. DBoa-fé.
  5. ESegurança jurídica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Eficiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública

Gabarito: letra C. O princípio da eficiência foi inserido no caput do art. 37 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 19/1998. As demais alternativas (autotutela, confiança, boa-fé, segurança jurídica) são princípios reconhecidos pela doutrina e jurisprudência, mas não são expressos no art. 37, nem foram introduzidos pela EC 19/1998.

Art. 37CF/88

Art. 37 — A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte...

NÃO CAIA NESSA!

A banca lista princípios implícitos (autotutela, confiança, boa-fé, segurança jurídica) como se fossem expressos no art. 37 ou inseridos pela EC 19/1998. Lembre-se: apenas a eficiência foi acrescentada ao caput do art. 37 pela EC 19/1998. Os demais são princípios reconhecidos, mas não estão no texto do art. 37.

1Expressos (originais)
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
2Expresso (EC 19/1998)
Eficiência
3Implícitos (não estão no art. 37)
Autotutela
Confiança
Boa-fé
Segurança jurídica
Princípios do art. 37 (caput)
LEVELsoulevel.com.br
Princípios do art. 37 (caput): Expressos (originais) (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade); Expresso (EC 19/1998) (Eficiência); Implícitos (não estão no art. 37) (Autotutela, Confiança, Boa-fé, Segurança jurídica)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Autotutela é um princípio implícito (Súmulas 346 e 473 do STF), não expresso no art. 37, e não foi inserido pela EC 19/1998.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Confiança (ou proteção da confiança) é princípio implícito, decorrente da segurança jurídica. Não está no art. 37.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Eficiência foi acrescentada ao caput do art. 37 pela EC 19/1998, tornando-se princípio expresso da Administração Pública.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Boa-fé é princípio implícito, geralmente aplicado ao direito administrativo, mas não consta no art. 37.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Segurança jurídica é princípio implícito, não expresso no art. 37.

Gabarito: letra C

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