Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg485331
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Estância Velha - RS
Ano
2025
Nível
Superior
As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa também podem ser aplicadas aos:
ACidadãos que praticarem delitos comuns.
BEmpresários acionistas na bolsa de valores.
CServidores efetivos da administração direta municipal.
DEx-agentes públicos apenas por atos praticados após a cessação da função.
EParticulares que induziram ou concorreram dolosamente na participação do ato ímprobo.
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GabaritoE — Particulares que induziram ou concorreram dolosamente na participação do ato ímprobo.
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Sujeitos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
Gabarito: letra E. As sanções da LIA também se aplicam aos particulares que induzam ou concorram dolosamente para a prática do ato ímprobo, conforme o art. 3º da lei. A banca testa o conhecimento de que, além dos agentes públicos, os terceiros que agem com dolo podem ser responsabilizados.
A Lei de Improbidade Administrativa prevê, em seu art. 1º, que se aplica aos agentes públicos (servidores efetivos, comissionados, etc.) e, de forma complementar, a particulares que se enquadrem no art. 3º. A questão pede exatamente quem mais pode sofrer as sanções – o “também” do enunciado.
Sujeitos da LIA (Lei 8.429/1992)
1Agentes públicos (art. 1º)
Servidores efetivos
Servidores comissionados
Demais agentes
2Particulares (art. 3º)
Induzem ou concorrem
Ação dolosa
Para ato ímprobo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Cidadãos que praticam delitos comuns não estão, por si só, sujeitos à LIA, pois a improbidade exige relação com a Administração Pública e conduta dolosa específica (induzir ou concorrer para ato ímprobo). Delitos comuns são regidos pelo Direito Penal, não pela LIA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Empresários acionistas não são atingidos pela LIA apenas por essa qualidade. É necessário que tenham induzido ou concorrido dolosamente para um ato de improbidade – o que não é inerente à condição de acionista.
Alternativa C — ❌ Incorreta (não é o “também” pedido)
Servidores efetivos da administração direta municipal já são agentes públicos e, portanto, destinatários primários da LIA. A questão quer saber a quem mais se aplicam as sanções – o que está na letra E.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ex-agentes públicos podem ser responsabilizados por atos praticados durante o exercício do cargo, e não apenas por atos posteriores à cessação. A LIA não os abrange por atos praticados exclusivamente após o fim da função, salvo se concorrerem dolosamente como particulares.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 3º da Lei nº 8.429/1992 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021), as disposições da LIA são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. Essa é a hipótese de responsabilização de particulares, que devem agir com dolo – e não mais por mero benefício, como antes.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 3º da LIA: o particular só responde se induzir ou concorrer dolosamente; o mero beneficiário não é mais sujeito ativo. Essa mudança é frequente em provas.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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