Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2025
- Código
- qg485333
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Estância Velha - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- AReversão.
- BReintegração.
- CReadaptação.
- DTransferência.
- ERemoção.
GabaritoC — Readaptação.
Gabarito: letra C – Readaptação. Wesley, servidor municipal com limitação física permanente (amputação das pernas), não pode retornar ao cargo original. A readaptação é a investidura em cargo compatível com a limitação, conforme define a Lei 8.112/1990 (art. 24), aplicada aos servidores estaduais e municipais por força do STF Tema 1097. É a hipótese exata do enunciado.
A banca testa o conhecimento das formas de provimento de cargo público, especialmente aquelas que alteram a situação funcional do servidor. Veja a comparação:
Forma | Natureza | Hipótese típica |
|---|---|---|
Readaptação | Provimento derivado | Servidor com limitação física/mental é investido em cargo compatível (Lei 8.112, art. 24) |
Reversão | Retorno ao serviço | Servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos (art. 25) |
Reintegração | Retorno com ressarcimento | Servidor demitido ilegalmente, anulação da demissão (art. 28) – sem texto literal no acervo |
Remoção | Deslocamento (não é provimento) | Mudança de sede, a pedido ou de ofício (art. 36) |
Transferência | (revogada) | Não é mais forma de provimento desde a Lei 9.527/1997 |
A reversão é o retorno à atividade de servidor que estava aposentado por invalidez, quando a junta médica declara insubsistentes os motivos (Lei 8.112, art. 25). Wesley não é aposentado; ele está em atividade e sofreu limitação, portanto não se aplica.
A reintegração ocorre quando o servidor demitido ilegalmente é reintegrado ao cargo anterior, com ressarcimento dos prejuízos (Lei 8.112, art. 28, conceito geral). Não há demissão ou anulação no caso de Wesley.
A readaptação é exatamente a investidura em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida, verificada por inspeção médica. O art. 24 da Lei 8.112/1990 (texto literal abaixo) descreve o caso de Wesley: ele sofreu limitação física (amputação), não pode mais exercer as funções originais, e deve ser recolocado em cargo afim. O STF Tema 1097 estende essa regra aos servidores municipais.
Art. 24 — Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
A transferência era uma forma de provimento (art. 8º, IV) mas foi expressamente revogada pela Lei 9.527/1997. Além disso, mesmo quando vigente, não se destinava a casos de limitação funcional, e sim a deslocamento entre cargos de mesma natureza. Não se aplica.
A remoção é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36). Não há alteração do cargo ou das atribuições; apenas a localidade pode mudar. Não se presta a ajustar o servidor a uma limitação física.
Memorize as formas de provimento do art. 8º da Lei 8.112/1990 e suas definições específicas. A readaptação é a única que permite investidura em cargo diferente em razão de limitação física ou mental. Nas provas, a banca costuma trocar os conceitos – especialmente confundir remoção (troca de sede) com readaptação (troca de cargo por limitação).
Gabarito: letra C
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