Vacância do cargo público – Lei 8.112/1990
Gabarito: letra E. A licença maternidade não é causa de vacância do cargo público, pois consiste em afastamento temporário com manutenção do vínculo funcional. O rol de hipóteses de vacância está taxativamente previsto no art. 33 da Lei 8.112/1990, que não inclui a licença maternidade.
Art. 33Lei-8112
A vacância do cargo público decorrerá de:
I – exoneração;
II – demissão;
III – promoção;
IV – ascensão;
V – transferência;
VI – readaptação;
VII – aposentadoria;
VIII – posse em outro cargo inacumulável;
IX – falecimento.
Todas as alternativas, exceto a licença maternidade, constam expressamente no dispositivo. Vejamos:
Alternativa A — ✅ Correta
A exoneração (inciso I) é causa de vacância.
Alternativa B — ✅ Correta
A demissão (inciso II) é causa de vacância.
Alternativa C — ✅ Correta
A aposentadoria (inciso VII) é causa de vacância.
Alternativa D — ✅ Correta
O falecimento (inciso IX) é causa de vacância.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A licença maternidade não está arrolada no art. 33. Trata-se de um direito da servidora gestante, que gera afastamento temporário, mas não rompe o vínculo funcional – portanto, não acarreta vacância.
Gabarito: letra E.