Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg485634
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Pedro foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, pois liberou recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa e a situação hipotética, assinale a alternativa correta.
AA conduta de Pedro não se enquadra como algum ato de improbidade administrativa descrito pela referida Lei, de sorte que a condenação é nula.
BEventual pedido de indisponibilidade de bens de Pedro não poderá ser feito sem a sua prévia oitiva.
CCaso a conduta de Pedro seja caracterizada como de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados pela Lei de Improbidade Administrativa, ainda assim deverá ser aplicada a pena de perda da função pública.
DCaso Pedro tenha adquirido, por herança, uma casa e esta seja considerada um bem de família, poderá ser decretada a indisponibilidade da casa.
ENão haverá remessa necessária da sentença prolatada contra Pedro.
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GabaritoE — Não haverá remessa necessária da sentença prolatada contra Pedro.
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Improbidade Administrativa – Remessa Necessária e Tipificação
Gabarito: letra E. As sentenças proferidas em ações de improbidade administrativa não estão sujeitas ao reexame necessário (remessa necessária), pois o art. 496 do Código de Processo Civil prevê essa exigência apenas para as sentenças contrárias aos entes públicos ali listados, e o réu condenado em improbidade é pessoa física ou jurídica de direito privado, não se enquadrando na hipótese. A conduta de Pedro – liberar recursos de parcerias sem observância das normas – constitui ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, tipificado no art. 10, XX e XXI, da Lei 8.429/1992.
A questão exige conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com alterações da Lei 14.230/2021) e do Código de Processo Civil, além de jurisprudência consolidada do STJ sobre remessa necessária e bem de família.
Art. 10Lei-8429
Art. 10 – Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: [...] XX – liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
XXI – liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. (NR)
Art. 496CPC
Art. 496 – Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
I – proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; [...]
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
A
A conduta de Pedro não se enquadra como ato de improbidade administrativa
Art. 10, XX e XXI, da Lei 8.429/1992 tipifica a conduta
❌ Incorreta
B
Pedido de indisponibilidade de bens exige prévia oitiva de Pedro
Medida cautelar pode ser concedida sem oitiva prévia (art. 7º, §1º, LIA)
❌ Incorreta
C
Conduta de menor ofensa exige perda da função pública
A pena de perda da função pública não é automática; depende da gravidade (art. 12, §1º, LIA)
❌ Incorreta
D
Bem de família adquirido por herança pode ser indisponibilizado
O bem de família é impenhorável, salvo exceções legais (Lei 8.009/1990); a indisponibilidade em improbidade não o atinge
❌ Incorreta
E
Não há remessa necessária da sentença contra Pedro
Art. 496 do CPC não se aplica a réus pessoas físicas ou privadas em ações de improbidade
✅ Correta
Ato de improbidade (art. 10)
1Lesão ao erário
Ação ou omissão dolosa
Perda patrimonial efetiva
2Liberação irregular de parcerias
Sem observância das normas (XX)
Influir na aplicação irregular (XXI)
3Remessa necessária (art. 496 CPC)
Improbidade não se sujeita
Réu é pessoa física/privada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta de Pedro está expressamente tipificada no art. 10, XX e XXI, da LIA como ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. Portanto, a condenação é plenamente válida. A afirmação de que a conduta não se enquadra é manifestamente contrária ao texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei de Improbidade Administrativa não exige prévia oitiva do requerido para a decretação de medidas cautelares, como a indisponibilidade de bens. O art. 16 da LIA prevê o sequestro de bens mediante representação ao juízo, sem contraditório prévio. O STJ firma que a medida pode ser concedida liminarmente, desde que haja indícios suficientes (REsp 1.366.721/BA).
Alternativa C — ❌ Incorreta
As sanções por ato de improbidade devem ser aplicadas com proporcionalidade. O art. 12 da LIA estabelece as penas conforme a gravidade do ato, e o juiz pode deixar de aplicar a perda da função pública quando a conduta for de menor ofensa (princípios da razoabilidade e proporcionalidade). A alternativa afirma que a perda da função pública “deverá ser aplicada” mesmo em caso de menor ofensa, o que é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O bem de família é impenhorável nos termos da Lei 8.009/1990, e essa proteção se estende às ações de improbidade administrativa. O STJ (REsp 1.360.760/SP) já decidiu que não cabe indisponibilidade sobre bem de família, salvo se comprovado que foi adquirido com produto do ato ilícito. No caso, a casa foi adquirida por herança, sem vínculo com a improbidade, logo a indisponibilidade não pode ser decretada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A remessa necessária (reexame necessário) está prevista no art. 496 do CPC apenas para sentenças contrárias aos entes públicos ali listados (União, Estados, etc.). Em ação de improbidade, o réu é o agente público condenado, que não é ente público, portanto a sentença não se submete ao duplo grau obrigatório. O STJ pacificou esse entendimento (AgRg no REsp 1.415.156/SP). Assim, não haverá remessa necessária. Gabarito: letra E.