Deveres do servidor público – zelo pelo patrimônio e economia de material
Gabarito: letra A. Maria, como servidora pública, tem o dever de zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público, nos termos do art. 116, inciso VII, da Lei nº 8.112/1990 (aplicado analogicamente ao regime municipal de Imbé). A alternativa A reproduz literalmente esse dever, enquanto as demais contrariam a norma.
A banca cobra o conhecimento dos deveres básicos do servidor, especialmente o previsto no art. 116, VII, da Lei 8.112/1990:
Art. 116Lei-8112
Art. 116 — São deveres do servidor: (…) VII — zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público
Esse dever não se restringe ao setor do servidor nem depende de orientação superior: é uma obrigação direta e permanente.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao dever previsto no art. 116, VII. O servidor deve zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público, independentemente de onde ocorra o desperdício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que cada servidor é responsável apenas pelo material de seu próprio setor. O dever de zelar é geral: o servidor deve comunicar irregularidades e evitar desperdícios em toda a repartição (art. 116, VI e VII). Ignorar é conduta omissiva contrária ao dever.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A comunicação não depende de que o desperdício cause falta de material: o servidor tem o dever de levar ao conhecimento da autoridade superior irregularidades de que tenha ciência em razão do cargo (art. 116, VI), independentemente de prejuízo pessoal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aguardar orientação da chefia é desnecessário: o dever de zelar é imediato e independe de ordem prévia. O servidor deve agir proativamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Preocupar-se apenas com o material sob guarda direta é restrição indevida. O dever de zelar abrange todo o patrimônio público da repartição, não apenas o que está sob sua responsabilidade imediata.
Gabarito: letra A.