Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992 (com alterações da Lei 14.230/2021)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz corretamente o art. 8º da Lei 8.429/1992, que limita a responsabilidade do sucessor ou herdeiro à reparação do dano até o valor da herança ou patrimônio transferido. As demais alternativas contêm incorreções diante da legislação vigente, especialmente após a reforma de 2021.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa estabelece que o sucessor ou herdeiro daquele que causou dano ao erário ou se enriqueceu ilicitamente está sujeito apenas à obrigação de reparar o dano, até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. As sanções pessoais (perda da função pública, suspensão de direitos políticos) não se transmitem por força do princípio da personalidade da pena (CF, art. 5º, XLV).
Art. 8Lei-8429
Art. 8º — "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a LIA não se aplica a quem não é agente público. Isso é falso. O art. 3º da lei (não transcrito no bloco canônico, mas de conhecimento pacífico) estende a aplicação da lei àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie. Portanto, há sim hipóteses de incidência sobre particulares.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade não constitui ato de improbidade. A assertiva inverte o sentido do art. 11, que exatamente define como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole tais deveres. Veja o caput do artigo:
Art. 11Lei-8429
Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições..."
Logo, a conduta descrita é sim ato de improbidade (desde que dolosa, conforme exigência atual).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que utilizar qualquer bem móvel da Administração Pública em obra ou serviço particular constitui ato que importa prejuízo ao erário. A redação é imprecisa: o ato de improbidade previsto no art. 10, VIII (não transcrito no bloco canônico, mas pacífico) exige que a utilização seja indevida, ou seja, sem autorização ou para fins particulares de forma irregular. A simples utilização, se autorizada (ex.: locação regular), não configura improbidade. Além disso, a lei requer dolo para todos os atos de improbidade após a Lei 14.230/2021, elemento não mencionado na alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 14.230/2021 promoveu uma alteração substancial: eliminou a modalidade culposa para os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário e para os de enriquecimento ilícito. Atualmente, todos os atos de improbidade exigem dolo. Portanto, condutas culposas, mesmo que causem dano, não podem ser consideradas atos de improbidade administrativa.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra A.