Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg485788
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Beatriz é titular de um cargo público e deseja ocupar outro cargo público, mantendo compatibilidade de horário com o cargo público do qual é atualmente titular. Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta.
ACaso Beatriz seja titular de um cargo de professora, não poderá acumulá-lo com outro cargo de professora.
BÉ permitida a acumulação de cargos públicos independentemente de teto remuneratório.
CA compatibilidade de horários é irrelevante para fins de apuração da possibilidade da cumulação de cargos públicos.
DCaso Beatriz seja titular de cargo privativo de profissional da saúde, com profissão regulamentada, poderá acumulá-lo com outro cargo privativo de profissional da saúde, sem profissão regulamentada.
ECaso Beatriz seja titular de cargo público de professora, não poderá acumulá-lo com emprego público em sociedade de economia mista que não seja de professora ou outro cargo técnico ou científico.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Caso Beatriz seja titular de cargo público de professora, não poderá acumulá-lo com emprego público em sociedade de economia mista que não seja de professora ou outro cargo técnico ou científico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Acumulação de Cargos Públicos – Constituição Federal (art. 37, XVI e XVII)
Gabarito: letra E. A acumulação de cargos públicos é regra vedada, com exceções taxativas: dois cargos de professor; um de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (CF, art. 37, XVI). Além disso, a acumulação deve observar o teto remuneratório e a compatibilidade de horários. A alternativa E está correta ao afirmar que Beatriz, sendo professora, não pode acumular esse cargo com emprego em sociedade de economia mista que não seja de professor ou técnico/científico, pois tal hipótese não se enquadra nas exceções constitucionais.
A banca testa o conhecimento das exceções constitucionais à regra da não acumulação. É essencial memorizar as três hipóteses permitidas e seus requisitos.
Alternativa
Afirmação
Correta?
Fundamento
A
Professora não pode acumular com outro cargo de professora
❌ Incorreta
CF, art. 37, XVI, "a" permite dois cargos de professor
B
Acumulação permitida independentemente de teto remuneratório
❌ Incorreta
CF, art. 37, XI impõe teto remuneratório
C
Compatibilidade de horários é irrelevante
❌ Incorreta
CF, art. 37, XVI exige compatibilidade de horários
D
Profissional de saúde pode acumular com cargo sem profissão regulamentada
❌ Incorreta
Exige que ambos sejam privativos de saúde com profissão regulamentada
E
Professora não pode acumular com emprego em sociedade de economia mista que não seja professor ou técnico/científico
✅ Correta
Não se enquadra nas exceções do art. 37, XVI
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que professora não pode acumular com outro cargo de professora é falsa. A Constituição Federal, no art. 37, XVI, alínea "a", permite expressamente a acumulação de dois cargos de professor. Portanto, a alternativa contraria a regra constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A acumulação de cargos públicos não é permitida independentemente de teto remuneratório. O art. 37, XI, da CF impõe limite remuneratório (subsídio dos Ministros do STF no âmbito federal), e a acumulação deve respeitar esse teto. Afirmar que o teto é irrelevante é errado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A compatibilidade de horários é condição essencial para a acumulação lícita. O art. 37, XVI, da CF exige compatibilidade de horários como requisito para que as exceções sejam aplicáveis. Sem ela, a acumulação é vedada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A exceção para profissionais de saúde exige que ambos os cargos ou empregos sejam privativos de profissional de saúde, com profissão regulamentada. A alternativa tenta confundir ao permitir a acumulação com um cargo "sem profissão regulamentada", o que não é admitido. A regulamentação profissional é requisito cumulativo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. Beatriz é professora (cargo de professor). A CF permite acumular cargo de professor com outro cargo técnico ou científico, mas a regra não se estende a qualquer emprego em sociedade de economia mista. O art. 37, XVII, veda a acumulação de cargos ou empregos em sociedades de economia mista, salvo as exceções do inciso XVI, que não abrangem emprego em sociedade de economia mista de objeto diverso. Portanto, ela não pode acumular o cargo de professora com emprego em sociedade de economia mista que não seja de professora ou técnico/científico. A redação da alternativa é precisa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir as hipóteses de acumulação permitidas, especialmente nos itens A e D. No item A, inverte a permissão para professor (dois cargos de professor são permitidos). No item D, suprime a exigência de que ambos os cargos de saúde sejam de profissão regulamentada. Fique atento: a CF é taxativa e as exceções são restritas.