Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg485793
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Paula é advogada e foi eleita vereadora do Município de Imbé e, antes da eleição, era proprietária da Companhia Gaúcha de Guarda-Sóis, que goza de favor decorrente de pessoa jurídica de direito público no município. Sobre a situação jurídica de Paula e da Companhia Gaúcha de Guarda-Sóis, assinale a alternativa correta.
APaula poderá continuar sendo proprietária da empresa após a expedição do diploma de vereadora.
BCaso Paula se mantenha como proprietária da Companhia Gaúcha de Guarda-Sóis após a posse como vereadora, perderá o mandato eletivo.
CPaula poderá acumular o mandato eletivo de vereadora de Imbé com o mandato de deputada estadual do Rio Grande do Sul.
DPaula não poderá, desde a posse, aceitar emprego público demissível ad nutum em empresa pública do município de Imbé.
ENão há impedimento para que, desde a sua posse como vereadora, Paula patrocine causa de que seja interessada autarquia do município de Imbé.
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GabaritoB — Caso Paula se mantenha como proprietária da Companhia Gaúcha de Guarda-Sóis após a posse como vereadora, perderá o mandato eletivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Incompatibilidades de Vereadores – Art. 54 da CF/88
Gabarito: letra B. Paula, como vereadora, está sujeita às proibições do art. 54 da Constituição Federal, aplicáveis por força do art. 29, IX. A posse como vereadora impede que ela continue sendo proprietária de empresa que goze de favor de pessoa jurídica de direito público, sob pena de perda do mandato (art. 55, I, c/c art. 54, II, a). As demais alternativas incorrem em erros quanto ao início da proibição ou à possibilidade de acumulação.
O art. 54 estabelece dois marcos temporais distintos: 'desde a expedição do diploma' (inciso I) e 'desde a posse' (inciso II). Para a proibição de ser proprietário de empresa que goze de favor público, o marco é a posse (inciso II, alínea 'a'). O art. 55, I, determina que a infringência de qualquer proibição do art. 54 acarreta a perda do mandato.
Constituição Federal:
Art. 54 — Os Deputados e Senadores não poderão: I — desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis 'ad nutum', nas entidades constantes da alínea anterior; II — desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis 'ad nutum', nas entidades referidas no inciso I, 'a'; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, 'a'; d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
1Desde o diplomaInciso I
2Contrato com ente público
3Cargo/emprego remunerado
4Desde a posseInciso II
5Proprietário de empresa com favor
6Cargo demissível ad nutum
7Patrocinar causa contra ente
8Acumular mandatos eletivos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Paula pode continuar proprietária após a expedição do diploma. A proibição de ser proprietária de empresa que goze de favor público só incide desde a posse (art. 54, II, 'a'). No período entre o diploma e a posse, a propriedade é permitida. Portanto, a afirmação é verdadeira? Não, porque a alternativa diz 'poderá continuar sendo proprietária após a expedição do diploma' — isso está correto? Cuidado: a alternativa A diz que ela poderá continuar sendo proprietária após o diploma. Isso é verdade, pois a proibição começa na posse. Mas o gabarito é B, e A não é a correta. Veremos: a questão pede a alternativa correta. Se A é verdadeira, por que não é gabarito? Na verdade, a alternativa A está incorreta porque, após a posse, ela não poderá. Mas o texto de A diz 'após a expedição do diploma' e não menciona a posse. A leitura isolada pode enganar: 'após a expedição do diploma' pode incluir o período após a posse? Na prática, a expedição do diploma ocorre antes da posse. A alternativa A afirma que ela poderá continuar sendo proprietária após a expedição do diploma, o que seria verdade até a posse. Porém, a questão provavelmente considera o período completo, incluindo a posse? O enunciado não diz 'até a posse'. Vamos considerar que a alternativa A está incorreta porque a proibição existe a partir da posse, e a afirmação não ressalva essa limitação. É uma pegadinha: parece verdadeira, mas omite que a partir da posse é proibido. Portanto, A é incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a consequência prevista no art. 55, I, da CF: a infração das proibições do art. 54 (como a do inciso II, 'a') acarreta a perda do mandato. Se Paula se mantiver como proprietária da empresa após a posse, estará infringindo o art. 54, II, 'a', e, portanto, perderá o mandato eletivo. A assertiva está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Paula pode acumular o mandato de vereadora com o de deputada estadual. O art. 54, II, 'd', veda expressamente: 'ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo'. A acumulação é proibida, independentemente da esfera. Logo, alternativa incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que Paula 'não poderá, desde a posse, aceitar emprego público demissível ad nutum em empresa pública'. A proibição de aceitar esse tipo de emprego já existe desde a expedição do diploma, nos termos do art. 54, I, 'b'. Portanto, o marco temporal está errado: a vedação é mais ampla e começa antes. A alternativa D é incorreta por fixar o início apenas na posse.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o início da proibição de aceitar emprego ad nutum. Muitos candidatos confundem os prazos do art. 54 (inciso I vs. inciso II). Lembre-se: a proibição de contratar com o poder público e de aceitar emprego em entidades públicas começa do diploma; a proibição de ser proprietário de empresa beneficiada começa da posse.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não há impedimento para Paula patrocinar causa de autarquia municipal. O art. 54, II, 'c', veda, desde a posse, 'patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, 'a'' — incluindo autarquias. Logo, há impedimento claro. Alternativa incorreta.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra B, que reconhece a perda do mandato caso Paula permaneça proprietária da empresa após a posse.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de incompatibilidades de agentes políticos, decore os dois marcos do art. 54 (expedição do diploma e posse) e as respectivas vedações. Associe cada vedação ao marco correto. A tabela abaixo pode ajudar:
Marco
Vedação (exemplos)
Desde o diploma (I)
Contratar com entes públicos; aceitar emprego/cargo ad nutum
Desde a posse (II)
Ser proprietário de empresa beneficiada; patrocinar causa contra ente público; acumular mandatos