Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg485860
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa correta.
AConsideram-se atos de improbidade administrativa as condutas culposas tipificadas na referida Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
BConstitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em Lei.
CSe houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Juízo competente para as providências necessárias.
DNão considera agente público aquele que exerce sem remuneração alguma função no âmbito do Município.
EConfigura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência.
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GabaritoB — Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em Lei.
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Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com alterações da Lei 14.230/2021)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz corretamente o art. 11, VII, da Lei 8.429/1992 (redação da Lei 14.230/2021), que tipifica como improbidade administrativa contra os princípios da administração pública negar publicidade aos atos oficiais, ressalvadas as hipóteses de segurança da sociedade e do Estado ou outras previstas em lei. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da LIA, especialmente após a reforma de 2021.
A banca explorou as principais alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021: exigência de dolo para configuração dos atos de improbidade, necessidade de representação ao Ministério Público e a exclusão de responsabilidade por divergência interpretativa baseada em jurisprudência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que condutas culposas são consideradas atos de improbidade, ressalvados tipos especiais. Após a Lei 14.230/2021, o art. 1º, §1º, da LIA passou a exigir dolo:
Art. 1, §1Lei-8429
Lei 8.429/1992, art. 1º, § 1º: "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."
O erro está em trocar "dolosas" por "culposas". A regra geral é que só atos dolosos configuram improbidade; a culpa só é admitida se a lei especial assim dispuser.
Alternativa B — ✅ Correta
A alternativa descreve exatamente a conduta prevista no art. 11, VII, da LIA (incluído pela Lei 14.230/2021): "negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei". Trata-se de ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. A exceção está em consonância com a CF (art. 5º, XXXIII).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a autoridade deve representar ao Juízo competente. O art. 7º, caput, da LIA (redação da Lei 14.230/2021) determina:
Art. 7Lei-8429
Lei 8.429/1992, art. 7º: "Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias."
A banca troca o destinatário da representação: não é o juízo, mas o Ministério Público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que quem exerce função sem remuneração não é considerado agente público. O art. 2º da LIA é claro:
Art. 2Lei-8429
Lei 8.429/1992, art. 2º: "Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei."
A falta de remuneração não exclui a condição de agente público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei baseada em jurisprudência. O art. 1º, §8º, da LIA (incluído pela Lei 14.230/2021) expressamente exclui essa hipótese:
Art. 1, §8Lei-8429
Lei 8.429/1992, art. 1º, § 8º: "Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário."
Portanto, a alternativa inverte o comando legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos-chave: "dolosas" por "culposas" (A), "Ministério Público" por "Juízo" (C), e a inversão da excludente de improbidade (E). Atenção redobrada aos detalhes após a reforma de 2021.