Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg486123
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Montenegro - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando tipos de atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/1992 às suas descrições.Coluna 11. Atos de Improbidade Administrativa que importam enriquecimento ilícito.2. Atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário.3. Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.Coluna 2( ) Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.( ) Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do estado.( ) Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
A3-2 - 1.
B2-3- 1.
C3-1- 2.
D1-3- 2.
E1-2 3.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — 1-3- 2.
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Improbidade Administrativa: Classificação dos Atos
Gabarito: letra D (1-3-2). A primeira conduta (receber vantagem para omitir ato) é ato de enriquecimento ilícito (art. 9º); a segunda (revelar segredo) atenta contra os princípios da Administração (art. 11); a terceira (ordenar despesas não autorizadas) causa prejuízo ao erário (art. 10). A sequência correta é, portanto, 1-3-2.
A questão exige a correta associação entre as condutas descritas e os três grupos de atos de improbidade da Lei 8.429/1992 (com as alterações da Lei 14.230/2021). Cada grupo tem seu artigo de referência: art. 9º (enriquecimento ilícito), art. 10 (prejuízo ao erário) e art. 11 (violação a princípios).
Primeira descrição: "Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado."
Essa conduta se enquadra no art. 9º da LIA, que trata do enriquecimento ilícito. O caput do artigo pune o agente que aufere vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, e seus incisos exemplificam hipóteses como receber vantagem para praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Embora o inciso específico (receber para omitir) não esteja literalmente transcrito no contexto trazido, a doutrina e a jurisprudência consolidam que qualquer recebimento de vantagem indevida para agir ou omitir-se no exercício da função configura enriquecimento ilícito. Portanto, corresponde ao tipo 1.
Segunda descrição: "Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do estado."
Revelar segredo funcional é conduta que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11). O art. 11 pune a ação dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. A revelação indevida de informações sigilosas, especialmente com o intuito de obter benefício próprio ou de terceiros, fere frontalmente esses deveres, independentemente de dano ao erário ou enriquecimento. Por isso, classifica-se como tipo 3 (atos contra princípios).
Terceira descrição: "Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento."
Essa conduta se enquadra no art. 10 da LIA, que trata dos atos que causam prejuízo ao erário. O art. 10, em seu inciso XI (citado no material de apoio), considera improbidade "liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes". Ordenar ou permitir despesas sem autorização legal é justamente uma forma de liberação irregular de recursos, acarretando dano ao patrimônio público. Assim, corresponde ao tipo 2.
Tipo de Ato de Improbidade (Coluna 1)
Descrição da Conduta (Coluna 2)
1. Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
3. Atentado contra os princípios (art. 11)
Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do estado.
2. Prejuízo ao erário (art. 10)
Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
Atos de improbidade (Lei 8.429/92)
1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Receber vantagem para omitir ato
Receber vantagem para praticar ato
2Prejuízo ao erário (art. 10)
Ordenar despesas não autorizadas
Realizar despesas não autorizadas
3Atentam contra princípios (art. 11)
Revelar segredo funcional
Violar deveres de honestidade
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Análise das Alternativas
Alternativa A (3-2-1): ❌ Incorreta. A primeira descrição corresponde a enriquecimento ilícito (1), não a atos contra princípios (3). A terceira descrição é prejuízo ao erário (2), não enriquecimento (1).
Alternativa B (2-3-1): ❌ Incorreta. A primeira descrição não é prejuízo ao erário (2); é enriquecimento ilícito (1). A terceira não é enriquecimento (1); é prejuízo ao erário (2).
Alternativa C (3-1-2): ❌ Incorreta. A primeira descrição é enriquecimento (1), não contra princípios (3). A segunda descrição é contra princípios (3), não enriquecimento (1).
Alternativa D (1-3-2): ✅ Correta. Conforme demonstrado.
Alternativa E (1-2-3): ❌ Incorreta. A segunda descrição é contra princípios (3), não prejuízo ao erário (2). A terceira descrição é prejuízo ao erário (2), não contra princípios (3).
Conclusão: A sequência correta é 1-3-2, correspondente à letra D.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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