Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg486157
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Nova Alvorada - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Uma prefeitura contratou uma empresa para fazer serviços em praças públicas. No final do contrato, foi constatada uma pequena perda de dinheiro público, mas ficou claro que não existiu má-fé nem intenção de causar prejuízo. A perda ocorreu por causa de mudanças nos preços durante a execução do serviço. Sobre o caso, conforme a Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa correta.
AA empresa deve ser punida, pois qualquer perda de dinheiro público é ato de improbidade.
BSó há improbidade se ficar comprovado que houve má-fé ou intenção de causar prejuízo
CO contrato deve ser cancelado, mesmo que não tenha ocorrido erro.
DA responsabilidade é automática, mesmo sem dolo.
EO prefeito será punido, mesmo sem ter culpa na perda.
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GabaritoB — Só há improbidade se ficar comprovado que houve má-fé ou intenção de causar prejuízo
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Improbidade Administrativa – Exigência de Dolo (Lei nº 8.429/1992 com alterações da Lei nº 14.230/2021)
Gabarito: letra B. A Lei de Improbidade Administrativa, após a reforma de 2021, passou a exigir dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito) para caracterização de qualquer ato de improbidade. No caso narrado, não há má-fé nem intenção de causar prejuízo – portanto, inexiste improbidade. A alternativa B espelha exatamente esse requisito.
A reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021 eliminou a modalidade culposa, tornando o dolo elemento indispensável para a configuração de improbidade, seja por enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) ou violação a princípios (art. 11). O Supremo Tribunal Federal, no RE 843.989 (Tema 1.199), consolidou esse entendimento.
Improbidade Administrativa (LIA): Antes da Lei 14.230/2021 (Dolo, Culpa); Após a Lei 14.230/2021 (Exige dolo, Culpa não configura, Art. 9º (enriquecimento ilícito), Art. 10 (lesão ao erário), Art. 11 (violação a princípios)); STF (RE 843.989 - Tema 1.199) (Consolidou exigência de dolo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que qualquer perda de dinheiro público configura improbidade. Ignora a exigência de dolo. A perda por mera alteração de preços, sem intenção, não é ato ímprobo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação atual da LIA exige a comprovação de dolo (intenção de causar o resultado ilícito). Como o enunciado esclarece que não houve má-fé nem intenção de causar prejuízo, não há improbidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O cancelamento do contrato não decorre automaticamente da improbidade. Além disso, não havendo improbidade, não há fundamento legal para a rescisão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A responsabilidade por improbidade não é automática nem objetiva. Exige-se dolo. A lei não admite responsabilização sem comprovação de dolo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prefeito só seria punido se comprovado seu dolo. Não há indício de dolo ou culpa no caso narrado.
PEGA ESSA DICA!
A principal alteração da Lei nº 14.230/2021 foi a exigência de dolo específico (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito). Antes, admitia-se improbidade culposa (negligência, imperícia, imprudência). Agora, condutas meramente culposas não configuram improbidade. Memorize: sem dolo, sem improbidade.