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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg486158
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Nova Alvorada - RS
Ano
2025
Nível
Superior
João, ex-servidor público, enriqueceu ilicitamente durante o exercício do cargo. Após sua morte, descobriu-se que ele havia adquirido bens com recursos públicos. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, seus herdeiros
  1. Anão podem ser responsabilizados, pois não participaram do ato ilícito.
  2. Bdevem devolver todos os bens pessoais, mesmo os adquiridos por meios lícitos.
  3. Cserão obrigados a reparar o dano, mas somente até o valor da herança recebida.
  4. Dsó responderão se forem também servidores públicos.
  5. Enão podem ser responsabilizados, pois a responsabilidade é exclusiva do agente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — serão obrigados a reparar o dano, mas somente até o valor da herança recebida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Responsabilidade dos Herdeiros

Gabarito: letra C. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, os herdeiros do agente público falecido respondem pelo dano causado pelo ato ímprobo, mas somente até o limite do valor da herança recebida. Esse entendimento decorre da aplicação subsidiária das regras gerais de responsabilidade civil do servidor público, previstas no art. 122, §3º da Lei nº 8.112/1990, que estende a obrigação de reparar o dano aos sucessores com essa limitação.

A banca testa o conhecimento sobre a transmissibilidade da obrigação de reparar o dano em caso de falecimento do agente, fugindo da ideia intuitiva de que a responsabilidade se extingue com a morte.

Art. 122, §3Lei-8112

Art. 122 — A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

§ 3º — A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os herdeiros não podem ser responsabilizados por não terem participado do ato ilícito. Erro: a lei estende a obrigação de reparar o dano aos sucessores, independentemente de participação. O que se transmite é o dever de indenizar, não a sanção política.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os herdeiros devem devolver todos os bens pessoais, mesmo os lícitos. Exagero: a responsabilidade é limitada ao valor da herança recebida, não abrange bens particulares não herdados. A banca confunde o patrimônio do de cujus com o patrimônio pessoal dos herdeiros.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 122, §3º da Lei 8.112/1990 (aplicado subsidiariamente à Lei de Improbidade), a obrigação de reparar o dano transmite-se aos sucessores, mas apenas até o limite da herança recebida. Essa é a redação exata e a interpretação dominante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilidade à condição de os herdeiros serem também servidores públicos. Não há tal exigência: a transmissão da obrigação independe da qualidade do sucessor.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta a intransmissibilidade da responsabilidade, afirmando que ela é exclusiva do agente. Equívoco: a responsabilidade civil de reparar o dano é transmitida aos herdeiros, nos limites da herança. As sanções políticas (perda da função, suspensão de direitos) são pessoais e se extinguem com a morte, mas a reparação do dano subsiste.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: a reparação do dano (obrigação de indenizar) passa aos herdeiros até o valor da herança; as sanções pessoais (multa, perda da função, suspensão de direitos políticos) não se transmitem. Essa distinção é recorrente.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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