Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg486158
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Nova Alvorada - RS
Ano
2025
Nível
Superior
João, ex-servidor público, enriqueceu ilicitamente durante o exercício do cargo. Após sua morte, descobriu-se que ele havia adquirido bens com recursos públicos. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, seus herdeiros
Anão podem ser responsabilizados, pois não participaram do ato ilícito.
Bdevem devolver todos os bens pessoais, mesmo os adquiridos por meios lícitos.
Cserão obrigados a reparar o dano, mas somente até o valor da herança recebida.
Dsó responderão se forem também servidores públicos.
Enão podem ser responsabilizados, pois a responsabilidade é exclusiva do agente.
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GabaritoC — serão obrigados a reparar o dano, mas somente até o valor da herança recebida.
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Improbidade Administrativa – Responsabilidade dos Herdeiros
Gabarito: letra C. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, os herdeiros do agente público falecido respondem pelo dano causado pelo ato ímprobo, mas somente até o limite do valor da herança recebida. Esse entendimento decorre da aplicação subsidiária das regras gerais de responsabilidade civil do servidor público, previstas no art. 122, §3º da Lei nº 8.112/1990, que estende a obrigação de reparar o dano aos sucessores com essa limitação.
A banca testa o conhecimento sobre a transmissibilidade da obrigação de reparar o dano em caso de falecimento do agente, fugindo da ideia intuitiva de que a responsabilidade se extingue com a morte.
Art. 122, §3Lei-8112
Art. 122 — A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 3º — A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os herdeiros não podem ser responsabilizados por não terem participado do ato ilícito. Erro: a lei estende a obrigação de reparar o dano aos sucessores, independentemente de participação. O que se transmite é o dever de indenizar, não a sanção política.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os herdeiros devem devolver todos os bens pessoais, mesmo os lícitos. Exagero: a responsabilidade é limitada ao valor da herança recebida, não abrange bens particulares não herdados. A banca confunde o patrimônio do de cujus com o patrimônio pessoal dos herdeiros.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 122, §3º da Lei 8.112/1990 (aplicado subsidiariamente à Lei de Improbidade), a obrigação de reparar o dano transmite-se aos sucessores, mas apenas até o limite da herança recebida. Essa é a redação exata e a interpretação dominante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a responsabilidade à condição de os herdeiros serem também servidores públicos. Não há tal exigência: a transmissão da obrigação independe da qualidade do sucessor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta a intransmissibilidade da responsabilidade, afirmando que ela é exclusiva do agente. Equívoco: a responsabilidade civil de reparar o dano é transmitida aos herdeiros, nos limites da herança. As sanções políticas (perda da função, suspensão de direitos) são pessoais e se extinguem com a morte, mas a reparação do dano subsiste.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: a reparação do dano (obrigação de indenizar) passa aos herdeiros até o valor da herança; as sanções pessoais (multa, perda da função, suspensão de direitos políticos) não se transmitem. Essa distinção é recorrente.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa