Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg486303
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Mauá - RS
Ano
2025
Nível
Superior
João, servidor público do Município de Porto Mauá, tinha prazo para entregar um projeto complexo, mas viajou ao exterior por 32 dias consecutivos, sem comunicar a chefia e não apresentou o projeto na data prevista. Com base no Regime Jurídico de Porto Mauá, a ausência de João
Aconfigura falta justificada.
Bconfigura abandono de cargo.
Cdeve ser convertida em licença sem remuneração.
Dpode ser considerada licença-prêmio.
Enão gera penalidade, por tratar-se de viagem internacional.
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GabaritoB — configura abandono de cargo.
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Abandono de Cargo – Servidor Público
Gabarito: letra B. A ausência do servidor por 32 dias consecutivos, sem comunicação à chefia e sem justificativa, configura abandono de cargo – conduta tipificada como infração disciplinar grave que enseja demissão após processo administrativo. O conceito é uniforme na doutrina e legislação (ex.: Lei 8.112/1990, art. 138: considerar-se-á abandono de cargo a ausência do servidor por mais de 30 dias consecutivos, sem justa causa).
A questão explora o limite temporal de 30 dias consecutivos e a ausência de justificativa. João ultrapassou esse limite e não comunicou a chefia, preenchendo exatamente os elementos do abandono de cargo.
Critério
Abandono de Cargo (Art. 138, Lei 8.112/1990)
Falta Justificada
Licença sem Remuneração
Licença-Prêmio
Viagem Internacional sem Comunicação
Conceito
Ausência do servidor por mais de 30 dias consecutivos, sem justa causa
Ausência amparada por motivo legal (doença, acidente, etc.) e comunicação prévia ou justificação aceita
Direito concedido pela administração, mediante solicitação do servidor
Benefício concedido ao servidor que não falta ao serviço por período determinado (ex.: 5 anos)
Ausência do serviço por viagem ao exterior, sem comunicação à chefia
Prazo/Requisição
Mais de 30 dias consecutivos
Depende do motivo legal
Solicitação formal do servidor
5 anos de efetivo exercício
Qualquer período, desde que não comunicada
Comunicação/Justificativa
Ausência de comunicação e justificativa
Comunicação prévia ou justificação posterior aceita
Solicitação prévia e autorização
Não se aplica (é um prêmio por assiduidade)
Ausência de comunicação
Consequência
Demissão após processo administrativo disciplinar (PAD)
Abono da falta (sem prejuízo)
Afastamento sem remuneração
Afastamento remunerado por até 3 meses
Caracterização de abandono de cargo (se >30 dias) ou falta injustificada
Aplicação ao Caso de João
✅ Enquadramento perfeito (32 dias consecutivos, sem comunicação, sem justificativa)
❌ Inaplicável (ausência injustificada)
❌ Inaplicável (não houve solicitação)
❌ Inaplicável (incompatível com ausência injustificada)
❌ A viagem não exclui a ilicitude; o que importa é a ausência sem justificativa
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ausência injustificada por 32 dias consecutivos não pode ser considerada falta justificada. Falta justificada exige motivo legal (doença, acidente de trabalho, etc.) e comunicação prévia ou justificação posterior aceita pela administração. No caso, não houve comunicação nem causa válida.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O abandono de cargo ocorre quando o servidor se ausenta do serviço por mais de 30 dias consecutivos sem justa causa. A Lei 8.112/1990 (art. 138) e a maioria dos regimes próprios adotam esse parâmetro. João se ausentou por 32 dias consecutivos sem comunicar a chefia – enquadramento perfeito na infração, sujeita a demissão após PAD.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Licença sem remuneração é um direito concedido pela administração, não uma consequência automática de ausência não comunicada. O servidor não solicitou licença; simplesmente faltou ao serviço. Não há previsão de conversão de abandono em licença.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Licença-prêmio é benefício concedido ao servidor que não falta ao serviço por determinado período (ex.: 5 anos de efetivo exercício). É incompatível com ausência injustificada de 32 dias, que configura falta grave.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Viagem internacional, por si só, não exclui a ilicitude. O problema é a ausência do serviço sem justificativa. A lei não exime o servidor de responsabilidade por estar no exterior. Ao contrário, o abandono pode ser caracterizado independentemente do local onde o servidor se encontra.
PEGA ESSA DICA!
Decore o limite de 30 dias consecutivos para abandono de cargo (art. 138, Lei 8.112/1990). A banca adora testar esse número: 30 dias consecutivos (abandono) vs. 60 dias intercalados (inassiduidade habitual).