Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg486386
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Soledade - RS
Ano
2025
Nível
Superior
A perda da função pública por um agente público que comete um ato de improbidade administrativa é aplicada
Apor ato da autoridade administrativa.
Bautomaticamente, no início do processo.
Csomente após decisão judicial transitada em julgado.
Dapós parecer do tribunal de contas responsável.
Ea critério do chefe do Poder Executivo.
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GabaritoC — somente após decisão judicial transitada em julgado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Perda da função pública na Lei de Improbidade Administrativa
Gabarito: letra C. A perda da função pública como sanção por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992 (com as alterações da Lei nº 14.230/2021), depende de sentença condenatória transitada em julgado, conforme o art. 20, caput, da LIA. As demais alternativas confundem a sanção judicial de perda da função pública com a demissão administrativa (que pode ser aplicada independentemente de condenação judicial, consoante Súmula 651 do STJ) ou atribuem a competência a autoridades erradas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a perda da função pública (sanção judicial prevista na LIA, que só se efetiva com trânsito em julgado) e a demissão (sanção administrativa que a autoridade administrativa pode aplicar independentemente de condenação judicial, conforme Súmula 651 STJ). A alternativa A e E são exemplos típicos dessa troca. Fique atento: a LIA exige decisão judicial definitiva para a perda da função, mas a administração pode demitir o servidor por improbidade no âmbito disciplinar sem necessidade de ação judicial.
Sanção
Fundamento Legal
Aplicação
Competência
Momento da Efetivação
Perda da função pública (LIA)
Art. 20, caput, Lei 8.429/1992
Sanção judicial por improbidade administrativa
Poder Judiciário
Após trânsito em julgado da sentença condenatória
Demissão (disciplinar)
Súmula 651 STJ
Sanção administrativa independente de ação judicial
Autoridade administrativa
Imediata, após processo administrativo disciplinar
Afastamento cautelar
Art. 20, parágrafo único, LIA
Medida cautelar durante instrução processual
Poder Judiciário
Durante o processo, sem perda da função
1Ação judicial de improbidade
2Sentença condenatória
3Recursos
4Trânsito em julgado
5Perda da função pública
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A perda da função pública por improbidade administrativa não é aplicada por ato da autoridade administrativa. A autoridade administrativa pode aplicar a pena de demissão (Súmula 651 STJ), mas a sanção específica de perda da função pública prevista na LIA é de competência exclusiva do Poder Judiciário, dependendo de trânsito em julgado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não ocorre automaticamente no início do processo. O art. 20, parágrafo único, da LIA permite o afastamento cautelar do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando necessário à instrução processual, mas isso não implica perda da função pública. A perda efetiva só se concretiza com o trânsito em julgado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 20 da Lei 8.429/1992:
Art. 20Lei-8429
Art. 20 — "A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O parecer do tribunal de contas não é condição para a perda da função pública por improbidade. O tribunal de contas julga contas e pode aplicar sanções administrativas próprias (como multa), mas a sanção de perda da função pública prevista na LIA é exclusivamente judicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não é aplicada a critério do chefe do Poder Executivo. A sanção de improbidade é aplicada pelo Poder Judiciário, com observância do devido processo legal e do contraditório. A discricionariedade administrativa não atinge a aplicação da sanção de perda da função pública, que é vinculada à sentença judicial.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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