Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg486418
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Soledade - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, o ato de improbidade administrativa deve ser:
AQualquer conduta irregular, independente de intenção.
BApenas doloso.
CApenas culposo.
DCulposo ou doloso, conforme o caso.
ESempre culposo, exceto no enriquecimento ilícito.
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GabaritoB — Apenas doloso.
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Improbidade Administrativa – Exigência de Dolo
Gabarito: letra B. Com a alteração promovida pela Lei nº 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) passou a exigir expressamente a conduta dolosa para a configuração de ato de improbidade, eliminando a possibilidade de responsabilização a título de culpa. O art. 1º, §1º, da LIA é categórico: apenas condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 são consideradas atos de improbidade. Portanto, a única alternativa correta é a que afirma ser o ato apenas doloso.
Art. 1, §1Lei-8429
Art. 1º, §1º — "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."
Art. 1º, §3º — "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa."
Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida [...]"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "qualquer conduta irregular, independente de intenção" caracteriza improbidade. Erro: a lei exige dolo — a mera irregularidade sem intenção ilícita não configura improbidade. A reforma de 2021 reforçou esse ponto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Apenas doloso." Exato: a LIA atual (art. 1º, §1º) só admite condutas dolosas como improbidade. A culpa não é mais suficiente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Apenas culposo." Totalmente contrária à lei: a modalidade culposa foi excluída pela Lei 14.230/2021. Todos os atos de improbidade são dolosos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Culposo ou doloso, conforme o caso." Antes da reforma, o regime misto era vigente. Hoje, não há mais a possibilidade de improbidade culposa — é exclusivamente dolosa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Sempre culposo, exceto no enriquecimento ilícito." Além de inverter a regra (o correto é sempre doloso), a exceção não existe: o enriquecimento ilícito (art. 9º) também exige dolo, como expressamente prevê o caput do artigo.
PEGA ESSA DICA!
A reforma de 2021 foi um dos maiores temas de direito administrativo nos últimos concursos. Decore: a improbidade administrativa, desde então, é exclusivamente dolosa. A culpa apenas subsiste para efeitos de ressarcimento ao erário (responsabilidade civil), mas não para as sanções da LIA.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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