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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg486420
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Soledade - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Afonso, Prefeito do Município Y, utiliza verbas destinadas à saúde municipal para custear uma viagem pessoal. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que o ato de Afonso:
  1. AConfigura improbidade por violar os princípios administrativos.
  2. BConfigura improbidade que causa prejuízo ao erário.
  3. CÉ considerado improbidade que importa enriquecimento ilícito.
  4. DÉ considerado culposo, sem relevância administrativa.
  5. ENão apresenta irregularidade, desde que ele devolva as verbas posteriormente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — É considerado improbidade que importa enriquecimento ilícito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Classificação dos Atos

Gabarito: letra C. O ato de utilizar verbas da saúde para custear viagem pessoal configura improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.429/1992 (LIA), pois o agente público obtém vantagem patrimonial indevida em razão do cargo. O desvio de finalidade e o benefício pessoal são elementos centrais dessa tipificação, afastando as demais classificações.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com alterações da Lei 14.230/2021) classifica os atos de improbidade em três espécies: (i) atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); (ii) atos que causam prejuízo ao erário (art. 10); e (iii) atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11). O elemento subjetivo exigido para todos é o dolo, conforme a nova redação.

No caso, o Prefeito Afonso desviou dinheiro público para benefício próprio – uma viagem pessoal –, o que caracteriza enriquecimento ilícito por obtenção de vantagem patrimonial indevida. Embora também cause prejuízo ao erário e viole princípios, a lei prevê uma hierarquia: enriquecimento ilícito é a espécie mais grave e específica, devendo ser preferida quando presente.

Espécie de Ato de Improbidade

Fundamento Legal

Elemento Central

Conduta de Afonso

Enriquecimento ilícito

Art. 9º da LIA

Obtenção de vantagem patrimonial indevida pelo agente

Utilizar verba pública para custear viagem pessoal (benefício próprio)

Prejuízo ao erário

Art. 10 da LIA

Dano ao patrimônio público sem necessária vantagem pessoal

Causa prejuízo, mas é secundário ao enriquecimento

Violação a princípios

Art. 11 da LIA

Ofensa a princípios administrativos (moralidade, impessoalidade)

Viola princípios, mas é classificação genérica demais

Improbidade administrativa (LIA)
  • 1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
    • Vantagem patrimonial indevida
    • Dolo específico
  • 2Prejuízo ao erário (art. 10)
    • Dano ao patrimônio público
    • Dolo genérico
  • 3Violação a princípios (art. 11)
    • Ofensa à moralidade/impessoalidade
    • Dolo genérico
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta realmente viola princípios administrativos (moralidade, impessoalidade), mas a classificação mais precisa é a de enriquecimento ilícito, pois há vantagem pessoal direta. A alternativa é genérica demais e não captura o núcleo do ato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conduta causa prejuízo ao erário (saída de recursos sem contraprestação), mas o elemento principal é o enriquecimento pessoal do agente. A tipificação do art. 10 é subsidiária em relação ao art. 9º quando há incremento patrimonial indevido.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 9º da LIA define como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito “receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, no ato administrativo que praticar ou de que participe”. O uso de verba pública para custeio de viagem particular se enquadra perfeitamente nessa hipótese.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Após a Lei 14.230/2021, a modalidade culposa foi abolida para todos os atos de improbidade. A conduta aqui é dolosa (consciente e voluntária), e não “culposa”. Além disso, tem relevância administrativa evidente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A devolução posterior das verbas não elimina a ilicitude do ato, que já se consumou com o desvio. A improbidade se configura no momento da conduta, e a reparação posterior pode atenuar sanções, mas não afasta a irregularidade.

NÃO CAIA NESSA!

Embora a conduta também se enquadre nos arts. 10 e 11 da LIA, a banca testa se o candidato sabe que o enriquecimento ilícito (art. 9º) é a classificação mais específica e grave, devendo prevalecer quando o agente obtém vantagem patrimonial indevida. O distrator B (prejuízo ao erário) é tentador, mas não é o enquadramento correto.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C – ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.

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