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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg486683
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Três de Maio - RS
Ano
2025
Nível
Superior
João é servidor publico da Prefeitura de Três de Maio e atua no setor de licitações do município. A Prefeitura lançou um edital referente a uma grande licitação para compra de materiais escolares para as escolas públicas municipais da cidade. Em um churrasco, Claudio, que é proprietário de uma grande loja de materiais escolares e sócio majoritário, pergunta a João detalhes sigilosos da licitação, os quais não constam do edital, a fim de que possa apresentar uma proposta competitiva e, com isso, sair na frente dos demais concorrentes e ganhar a licitação. As informações foram fornecidas de forma livre e consciente por João, que tinha como objetivo ajudar seu amigo na apresentação da melhor proposta, visando que ele saísse vitorioso na licitação. Com base no caso hipotético descrito, analise a sentença abaixo:A atitude de João não pode ser considerada ato de improbidade administrativa, porquanto João não obteve lucro ou vantagem direta com o fornecimento das informações sigilosas para seu amigo Claudio (1º parte). Caso a empresa de Claudio participe e ganhe a licitação, esta não poderá sofrer sanções, mesmo tendo obtido informações sigilosas e privilegiadas, já que a Lei de Improbidade não permite a aplicação de sanções para pessoas jurídicas, e sim apenas para pessoas físicas (2º parte). Claudio poderá responder por ato de improbidade administrativa, ainda que não seja servidor publico, desde que comprovada sua atuação dolosa na obtenção das informações (3º parte).Quais partes estão corretas?
  1. AApenas a 1ª parte.
  2. BApenas a 2ª parte.
  3. CApenas a 3ª parte.
  4. DApenas a 2ª e a 3ª parte.
  5. ETodas as partes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas a 3ª parte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992 (LIA)

Gabarito: letra C – apenas a 3ª parte está correta. A 1ª parte erra ao afirmar que a ausência de lucro pessoal exclui a improbidade, e a 2ª parte erra ao sustentar que a LIA não admite sanções contra pessoas jurídicas. A 3ª parte está correta: Claudio, como particular, pode responder por improbidade se agiu com dolo (induzir ou concorrer para o ato).

A banca testa o conhecimento sobre os requisitos dos atos de improbidade administrativa e sobre a sujeição ativa, incluindo terceiros e pessoas jurídicas.

1ª parte — ❌ Incorreta

João, servidor público, forneceu informações sigilosas da licitação a Claudio com o objetivo de beneficiá-lo. Essa conduta caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, especificamente por frustrar o caráter concorrencial do certame em ofensa à imparcialidade, visando benefício de terceiro. A LIA não exige que o agente público obtenha vantagem pessoal direta para configurar improbidade; basta o dolo e a violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. Portanto, a 1ª parte é falsa.

2ª parte — ❌ Incorreta

A LIA prevê, em seu art. 3º, que suas disposições se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. Embora a responsabilidade primária recaia sobre pessoas físicas, o dispositivo alcança também as pessoas jurídicas que atuam como partícipes dolosas. Assim, a empresa de Claudio pode, sim, sofrer sanções com base na LIA, desde que comprovada sua conduta dolosa. A afirmação de que a Lei de Improbidade não permite sanções para pessoas jurídicas é incorreta. A 2ª parte é falsa.

3ª parte — ✅ Correta

Claudio, mesmo não sendo servidor público, pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa se comprovado que induziu ou concorreu dolosamente para a prática do ato (art. 3º da LIA). Ele obteve informações sigilosas de forma dolosa, visando obter vantagem na licitação. Portanto, a 3ª parte está correta.

Ato de improbidade (LIA 8.429/92)
  • 1Sujeito ativo
    • Agente público (art. 1º)
    • Particular (art. 3º)
      • Induz ou concorre dolosamente
  • 2Elementos
    • Dolo (necessário)
    • Violação de deveres
      • Honestidade
      • Imparcialidade
      • Legalidade
    • Vantagem pessoal
      • Não é exigida
  • 3Pessoa jurídica
    • Pode sofrer sanções (art. 3º)
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NÃO CAIA NESSA!

A 1ª parte tenta fazer o candidato crer que improbidade exige lucro pessoal direto. Na verdade, o ato de improbidade pode configurar-se mesmo sem vantagem pessoal, bastando o dolo e a violação de princípios. Já a 2ª parte nega a aplicação da LIA a pessoas jurídicas, mas o art. 3º permite a responsabilização de qualquer pessoa (física ou jurídica) que induza ou concorra dolosamente.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de improbidade, lembre-se: (1) atualmente exige-se dolo; (2) o rol de condutas é taxativo; (3) terceiros não agentes públicos respondem se agirem dolosamente; (4) pessoas jurídicas podem ser sancionadas pela LIA se participarem dolosamente.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C – apenas a 3ª parte está correta.

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