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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg486684
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Três de Maio - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Com base nas disposições da Lei de Improbidade Administrativa, analise as assertivas abaixo:I. Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.II. Ainda que comprovado ato culposo com fim ilícito por parte do servidor público, será afastada a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.III. Para a caracterização do ato de improbidade, não basta a demonstração da voluntariedade do agente na prática do ato, sendo necessária a demonstração do dolo, isto é, da vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, Il e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, Il e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa — Lei 8.429/1992 (Lei 14.230/2021)

Gabarito: letra E. Todas as assertivas estão corretas. A assertiva I reproduz literalmente o art. 1º, §5º da LIA (incluído pela Lei 14.230/2021). A assertiva II está correta porque a LIA, após a reforma, exige dolo para a responsabilização, afastando a responsabilidade por atos culposos (art. 1º, §§1º, 2º e 3º). A assertiva III reproduz o conceito de dolo do art. 1º, §2º, que exige vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a mera voluntariedade.

Assertiva

Conteúdo

Fundamento Legal

Correção

I

Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Art. 1º, §5º da Lei 8.429/1992 (redação da Lei 14.230/2021)

✅ Correta

II

Ainda que comprovado ato culposo com fim ilícito por parte do servidor público, será afastada a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

Art. 1º, §§1º, 2º e 3º da Lei 8.429/1992 (redação da Lei 14.230/2021)

✅ Correta

III

Para a caracterização do ato de improbidade, não basta a demonstração da voluntariedade do agente na prática do ato, sendo necessária a demonstração do dolo, isto é, da vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito.

Art. 1º, §2º da Lei 8.429/1992 (redação da Lei 14.230/2021)

✅ Correta

1Após Lei 14.230/2021
Exige dolo
Afasta culpa
2Dolo (art. 1º, §2º)
Vontade livre e consciente
Não basta voluntariedade
3Condutas dolosas
Art. 9º (enriquecimento ilícito)
Art. 10 (dano ao erário)
Art. 11 (violação a princípios)
Improbidade (Lei 8.429/1992)
LEVELsoulevel.com.br
Improbidade (Lei 8.429/1992): Após Lei 14.230/2021 (Exige dolo, Afasta culpa); Dolo (art. 1º, §2º) (Vontade livre e consciente, Não basta voluntariedade); Condutas dolosas (Art. 9º (enriquecimento ilícito), Art. 10 (dano ao erário), Art. 11 (violação a princípios))

Item I — ✅ Correto

O art. 1º, §5º da Lei 8.429/1992 (redação da Lei 14.230/2021) dispõe:

Art. 1, §5Lei-8429

Art. 1º ... § 5º — "Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."

A assertiva I é cópia fiel desse dispositivo, portanto está correta.

Item II — ✅ Correto

A Lei de Improbidade Administrativa, com as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, pune exclusivamente condutas dolosas. O art. 1º, §1º considera atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11; o §2º define dolo; e o §3º estabelece que o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade. Assim, ainda que haja comprovação de um ato culposo (negligente) que tenha resultado em fim ilícito, não se configura improbidade, pois falta o elemento doloso. A assertiva II está correta.

Item III — ✅ Correto

O art. 1º, §2º da LIA (redação da Lei 14.230/2021) define:

Art. 1, §2Lei-8429

Art. 1º ... § 2º — "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."

A assertiva III reproduz exatamente essa definição: não basta a voluntariedade (mera intenção de praticar o ato), sendo indispensável o dolo, entendido como vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Portanto, correta.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E.

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