Agentes da Licitação (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra C. O princípio da segregação de funções é expressamente previsto no art. 7, §1º da Lei nº 14.133/2021, que veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos. A alternativa C reproduz fielmente esse comando.
A banca testa o conhecimento dos arts. 7 e 8 da Lei 14.133/2021, que tratam dos requisitos e da atuação dos agentes públicos nas licitações. A letra da lei resolve a questão.
Art. 7, §1Lei-14133
Art. 7º, §1º — "A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade máxima pode designar o mesmo agente para funções de risco com justificativa. O §1º do art. 7º é categórico: é vedada a designação simultânea para funções mais suscetíveis a riscos. Não há exceção por justificativa. A segregação é obrigatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O caput do art. 8º determina que o agente de contratação seja servidor efetivo ou empregado público, o que está certo. Porém, o §1º do mesmo artigo estabelece que o agente será auxiliado por equipe de apoio, contrariando a afirmação de atuação "sempre individual, sem equipe de apoio". A atuação é individual na responsabilidade, mas não na execução.
Art. 8, §1Lei-14133
Art. 8º, §1º — "O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 7º, §1º: a segregação de funções é princípio obrigatório e veda a atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos. O trecho citado acima confirma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 8º, §2º prevê que, em bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído (faculdade, não obrigatoriedade) por comissão de contratação de, no mínimo, 3 membros (não 5), e os membros respondem solidariamente (não individualmente), salvo o que registrar divergência.
Art. 8, §2Lei-14133
Art. 8º, §2º — "Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 7º, §2º estende os mesmos requisitos do caput e do §1º aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, logo não estão dispensados.
Art. 7, §2Lei-14133
Art. 7º, §2º — "O disposto no caput e no § 1º deste artigo, inclusive os requisitos estabelecidos, também se aplica aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração."
Portanto, a única alternativa correta é a C.
MNEMÔNICOCOTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão