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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg486758
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Um hospital público necessita adquirir um software de gestão altamente especializado. Após fazer uma pesquisa de mercado, a equipe técnica constata que apenas uma empresa no país desenvolve e oferece o software com as funcionalidades exigidas, sem alternativas equivalentes disponíveis. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, qual é a condição que permite ao hospital contratar diretamente essa empresa, sem a necessidade de realizar um processo licitatório?
  1. AO valor do software se enquadra nos limites de dispensa de licitação por baixo valor.
  2. BA situação de saúde pública exige uma resposta rápida, caracterizando uma emergência.
  3. CO software, apesar de único, pode ser considerado um bem comum para fins de aquisição simplificada.
  4. DO hospital possui um convênio de cooperação técnica com o fabricante, facilitando a aquisição direta.
  5. EA competição para a aquisição desse software é inviável, devido à exclusividade do fornecedor.
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GabaritoE — A competição para a aquisição desse software é inviável, devido à exclusividade do fornecedor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexigibilidade de licitação por fornecedor exclusivo – Lei 14.133/2021

Gabarito: letra E. A situação descrita – software com apenas um fornecedor no mercado, sem alternativas equivalentes – caracteriza inviabilidade de competição, o que torna a licitação inexigível nos termos do art. 74, I, 'b' da Lei nº 14.133/2021. A contratação direta é permitida nesse caso.

A banca testa a diferença entre dispensa e inexigibilidade de licitação. Enquanto a dispensa é uma faculdade da Administração em situações listadas no art. 75 (baixo valor, emergência, etc.), a inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável (art. 74), como na hipótese de fornecedor exclusivo.

Alternativa

Condição Jurídica

Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)

Aplicabilidade ao Caso

A

Dispensa por baixo valor

Art. 75, I e II

❌ Incorreta – O enunciado não menciona valor; o fundamento é a inviabilidade de competição.

B

Dispensa por emergência/calamidade

Art. 75, VIII

❌ Incorreta – A exclusividade do fornecedor é o motivo central, não a urgência.

C

Aquisição de bem comum

Art. 6º, XIII

❌ Incorreta – Software especializado e único não é bem comum padronizável.

D

Convênio de cooperação técnica

Não previsto na Lei

❌ Incorreta – Convênio não é hipótese de contratação direta.

E

Inexigibilidade por inviabilidade de competição

Art. 74, I, 'b'

✅ Correta – Fornecedor exclusivo sem alternativa equivalente torna a licitação inexigível.

Contratação direta (Lei 14.133/2021)
  • 1Dispensa (art. 75)
    • Baixo valor
    • Emergência
    • Outras hipóteses
  • 2Inexigibilidade (art. 74)
    • Fornecedor exclusivo
    • Artista consagrado
    • Serviço técnico singular
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A dispensa por baixo valor (art. 75, I e II) exige que o valor estimado da contratação esteja dentro dos limites legais (até R$ 100.000,00 para obras e R$ 50.000,00 para demais compras/serviços). O enunciado não indica valor; o fundamento correto é a inviabilidade de competição, não o valor. Portanto, a alternativa troca o instituto aplicável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Emergência ou calamidade pública (art. 75, VIII) permite dispensa de licitação quando há risco de dano à saúde pública. Embora a situação de saúde pública possa justificar urgência, o enunciado expressamente aponta a exclusividade do fornecedor como motivo central, não a emergência. A alternativa desvia o foco da causa jurídica correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Softwares especializados, com funcionalidades únicas e sem equivalentes, não se enquadram como "bens comuns" (art. 6º, XIII). Bens comuns são aqueles padronizáveis por especificações usuais de mercado. Aqui, o produto é singular, o que reforça a inviabilidade de competição, não a simplificação da licitação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Convênio de cooperação técnica não é, por si só, hipótese de contratação direta (nem dispensa, nem inexigibilidade). A Lei 14.133/2021 não prevê essa causa para afastar a licitação. A exclusividade do fornecedor é o elemento decisivo, não a existência de convênio.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A inviabilidade de competição, decorrente de fornecedor exclusivo (sem substituto adequado), é expressamente prevista como inexigibilidade de licitação no art. 74, I, 'b' da Lei 14.133/2021. O hospital pode contratar diretamente a empresa, desde que comprovada a exclusividade e justificada a escolha, nos termos do art. 72 da mesma lei.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir dispensa de inexigibilidade, lembre-se: na dispensa, a competição é possível, mas a lei autoriza a não realização do certame por razões de interesse público (valor, urgência, etc.); na inexigibilidade, a competição é materialmente impossível (exclusividade, notória especialização, etc.). Sempre que o enunciado falar em "único fornecedor" ou "inviabilidade de competição", a resposta será inexigibilidade.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra E

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