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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg486760
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Conforme a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, sobre o requerimento inicial do interessado, os seguintes dados devem, obrigatoriamente, constar no documento escrito, salvo casos em que for admitida solicitação oral:I. O órgão ou autoridade administrativa a que se dirige.II. A identificação do interessado ou de quem o represente.III. A comprovação de quitação de débitos fiscais.IV. A formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos.Quais estão corretos?
  1. AApenas I e II.
  2. BApenas III e IV.
  3. CApenas I, II e III.
  4. DApenas I, II e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I, II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requerimento Inicial na Lei 9.784/1999

Gabarito: alternativa D (apenas I, II e IV). O art. 6º da Lei 9.784/1999 estabelece os dados que devem, obrigatoriamente, constar no requerimento inicial escrito do interessado. Nele não se exige comprovação de quitação de débitos fiscais (item III). Portanto, estão corretos os itens I, II e IV.

O dispositivo é claro:

Art. 6Lei-9784

Art. 6º — "O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

I — órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

II — identificação do interessado ou de quem o represente;

III — domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

IV — formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

V — data e assinatura do requerente ou de seu representante."

Note que o inciso III do artigo trata de domicílio, não de comprovação de débitos fiscais. A comprovação de quitação de débitos fiscais não é exigida nesse momento inicial.

Requisito (art. 6º)

Exigido?

I. Órgão/autoridade a que se dirige

✅ Sim

II. Identificação do interessado/representante

✅ Sim

III. Comprovação de quitação de débitos fiscais

❌ Não

IV. Pedido com exposição dos fatos e fundamentos

✅ Sim

Item I — ✅ Correto

A indicação do órgão ou autoridade a que se dirige é exigida pelo art. 6º, I.

Item II — ✅ Correto

A identificação do interessado ou de quem o represente está prevista no art. 6º, II.

Item III — ❌ Incorreto

O art. 6º não exige comprovação de quitação de débitos fiscais no requerimento inicial. Esse dado não consta do rol obrigatório.

Item IV — ✅ Correto

A formulação do pedido com exposição dos fatos e fundamentos está prevista no art. 6º, IV.

Conclusão: Estão corretos os itens I, II e IV, o que corresponde à alternativa D.

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