Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg486816
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Viamão - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), é relevante a distinção entre atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito e atos de improbidade que causam prejuízo ao erário. Com base nisso, suponha que Rodrigo Cambará, prefeito municipal, tenha praticado as seguintes condutas:1. Recebeu valores em espécie para tolerar a prática de jogos de azar em estabelecimento comercial notório pela prática desses atos no município em que é prefeito.2. Realizou operação financeira com verba pública municipal sem respeitar as normas legais e regulamentares.3. Percebeu vantagem econômica para omitir ato de ofício a que estava obrigado.Nos termos da referida Lei, assinale a alternativa que indica, correta e respectivamente, a caracterização dessas condutas como atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito e atos de improbidade que causam prejuízo ao erário.
  1. AEnriquecimento ilícito – prejuízo ao erário – enriquecimento ilícito.
  2. BEnriquecimento ilícito – enriquecimento ilícito – prejuízo ao erário.
  3. CEnriquecimento ilícito – prejuízo ao erário – prejuízo ao erário.
  4. DPrejuízo ao erário – enriquecimento ilícito – enriquecimento ilícito.
  5. EPrejuízo ao erário – prejuízo ao erário – enriquecimento ilícito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Enriquecimento ilícito – prejuízo ao erário – enriquecimento ilícito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Enriquecimento Ilícito e Prejuízo ao Erário

Gabarito: letra A. A sequência correta é: enriquecimento ilícito – prejuízo ao erário – enriquecimento ilícito. A primeira conduta (receber valores para tolerar jogos) e a terceira (perceber vantagem para omitir ato de ofício) enquadram-se no art. 9º da Lei 8.429/1992 (atos que importam enriquecimento ilícito), enquanto a segunda (realizar operação financeira sem observar normas) enquadra-se no art. 10 da mesma lei (atos que causam prejuízo ao erário).

A questão exige a correta classificação de cada conduta, conforme a tipologia da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). As condutas 1 e 3 envolvem o recebimento de vantagem patrimonial indevida pelo agente público, caracterizando enriquecimento ilícito (art. 9º). Já a conduta 2 consiste em uma operação financeira irregular que, embora não necessariamente beneficie pessoalmente o agente, pode causar lesão ao erário (art. 10, VI).

Conduta

Classificação (Enriquecimento Ilícito / Prejuízo ao Erário)

Fundamento Legal

1. Recebeu valores em espécie para tolerar a prática de jogos de azar

Enriquecimento ilícito

Art. 9º, I (receber vantagem econômica para tolerar prática ilícita)

2. Realizou operação financeira com verba pública sem respeitar normas legais

Prejuízo ao erário

Art. 10, VI (realizar operação financeira sem observância das normas legais)

3. Percebeu vantagem econômica para omitir ato de ofício

Enriquecimento ilícito

Art. 9º, I (receber vantagem econômica para omitir ato de ofício)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sequência apresentada – enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito – está perfeitamente de acordo com a natureza de cada conduta descrita, conforme a LIA.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro ao classificar a segunda conduta como enriquecimento ilícito: a realização de operação financeira sem respeito às normas legais é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10, VI), não enriquecimento ilícito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro ao classificar a terceira conduta como prejuízo ao erário: perceber vantagem econômica para omitir ato de ofício configura enriquecimento ilícito (art. 9º, I).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro ao classificar a primeira conduta como prejuízo ao erário: receber valores em espécie para tolerar prática ilícita é enriquecimento ilícito, não prejuízo ao erário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro ao classificar a primeira e a segunda condutas como prejuízo ao erário: a primeira é enriquecimento ilícito; a segunda é prejuízo ao erário, mas a terceira também é enriquecimento ilícito, não prejuízo.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/qg486816