Improbidade Administrativa – Enriquecimento Ilícito e Prejuízo ao Erário
Gabarito: letra A. A sequência correta é: enriquecimento ilícito – prejuízo ao erário – enriquecimento ilícito. A primeira conduta (receber valores para tolerar jogos) e a terceira (perceber vantagem para omitir ato de ofício) enquadram-se no art. 9º da Lei 8.429/1992 (atos que importam enriquecimento ilícito), enquanto a segunda (realizar operação financeira sem observar normas) enquadra-se no art. 10 da mesma lei (atos que causam prejuízo ao erário).
A questão exige a correta classificação de cada conduta, conforme a tipologia da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). As condutas 1 e 3 envolvem o recebimento de vantagem patrimonial indevida pelo agente público, caracterizando enriquecimento ilícito (art. 9º). Já a conduta 2 consiste em uma operação financeira irregular que, embora não necessariamente beneficie pessoalmente o agente, pode causar lesão ao erário (art. 10, VI).
Conduta | Classificação (Enriquecimento Ilícito / Prejuízo ao Erário) | Fundamento Legal |
|---|
1. Recebeu valores em espécie para tolerar a prática de jogos de azar | Enriquecimento ilícito | Art. 9º, I (receber vantagem econômica para tolerar prática ilícita) |
2. Realizou operação financeira com verba pública sem respeitar normas legais | Prejuízo ao erário | Art. 10, VI (realizar operação financeira sem observância das normas legais) |
3. Percebeu vantagem econômica para omitir ato de ofício | Enriquecimento ilícito | Art. 9º, I (receber vantagem econômica para omitir ato de ofício) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sequência apresentada – enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito – está perfeitamente de acordo com a natureza de cada conduta descrita, conforme a LIA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro ao classificar a segunda conduta como enriquecimento ilícito: a realização de operação financeira sem respeito às normas legais é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10, VI), não enriquecimento ilícito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro ao classificar a terceira conduta como prejuízo ao erário: perceber vantagem econômica para omitir ato de ofício configura enriquecimento ilícito (art. 9º, I).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro ao classificar a primeira conduta como prejuízo ao erário: receber valores em espécie para tolerar prática ilícita é enriquecimento ilícito, não prejuízo ao erário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro ao classificar a primeira e a segunda condutas como prejuízo ao erário: a primeira é enriquecimento ilícito; a segunda é prejuízo ao erário, mas a terceira também é enriquecimento ilícito, não prejuízo.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra A