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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg486964
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Xangri-lá - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Com base na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que:
  1. AA improbidade administrativa exige, para todos os atos, a comprovação de dolo ou culpa grave.
  2. BA perda da função pública é sanção aplicável apenas quando houver dano ao erário.
  3. CO mero descumprimento de normas administrativas configura ato de improbidade.
  4. DOs atos de improbidade administrativa somente podem ser praticados por agentes públicos, nunca por particulares.
  5. EA lei exige dolo para os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
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GabaritoE — A lei exige dolo para os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa – Elemento Subjetivo

Gabarito: letra E. A Lei de Improbidade Administrativa (art. 11) exige dolo para os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, conforme expressamente disposto no caput do artigo e confirmado pela reforma de 2021 (Lei 14.230/2021). As demais alternativas incorrem em erros ao generalizar requisitos, confundir sanções ou restringir indevidamente o alcance da lei.

A banca testa o conhecimento sobre o elemento subjetivo exigido para cada tipo de ato de improbidade. Após a Lei 14.230/2021, os atos de enriquecimento ilícito (art. 9) e os que atentam contra os princípios (art. 11) passaram a exigir dolo, enquanto os atos que causam lesão ao erário (art. 10) ainda admitem a forma culposa, mas não culpa grave – qualquer culpa é suficiente. A perda da função pública é sanção prevista para todas as modalidades, e não apenas para aquelas com dano ao erário. Particulares também podem ser responsabilizados quando induzem ou concorrem para o ato.

Ato de improbidade (LIA)
  • 1Elemento subjetivo
    • Art. 9 (enriquecimento)
      • Dolo
    • Art. 10 (lesão ao erário)
      • Dolo ou culpa
    • Art. 11 (princípios)
      • Dolo específico
  • 2Sanções
    • Perda da função pública
      • Aplicável a todos os arts. (9, 10, 11)
  • 3Sujeitos
    • Agente público
    • Particular (induz/concorre/beneficia)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todos os atos de improbidade exigem dolo ou culpa grave. Erro duplo: (1) após a reforma, os atos do art. 9 (enriquecimento) e art. 11 (princípios) exigem dolo, não admitindo culpa; (2) o art. 10 (lesão ao erário) admite culpa, mas não exige que seja grave – qualquer culpa é suficiente. A lei não fala em "culpa grave" em nenhum dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A perda da função pública não é sanção exclusiva dos atos que causam dano ao erário. O art. 12 da LIA prevê essa penalidade para todas as modalidades de improbidade (arts. 9, 10 e 11), desde que respeitada a dosimetria. A afirmativa restringe indevidamente o alcance da sanção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O mero descumprimento de normas administrativas não configura, por si só, ato de improbidade. Para os atos contra os princípios (art. 11), exige-se dolo específico (fim de obter benefício indevido) e a conduta deve estar tipificada no rol taxativo do artigo. A legalidade estrita sem os demais requisitos não caracteriza improbidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei alcança também particulares que induzam, concorram ou se beneficiem dos atos de improbidade, conforme art. 3º da LIA. Portanto, não são apenas agentes públicos os sujeitos ativos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 11 da LIA, com redação dada pela Lei 14.230/2021, estabelece expressamente: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade...". A reforma eliminou a possibilidade de punição a título de culpa para essa modalidade, consagrando a exigência de dolo (específico, conforme doutrina e jurisprudência).

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A é a mais traiçoeira: o candidato pode lembrar que a LIA admite culpa (art. 10) e pensar que vale para todos, mas a reforma de 2021 exigiu dolo para os arts. 9 e 11. Além disso, a banca insere "culpa grave" que não existe na lei. Fique atento: o artigo 10 fala apenas "culposa", sem qualificativo.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E

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