Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg487031
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Xangri-lá - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Com base na Lei de Improbidade Administrativa, quem pode responder por atos de improbidade?
AApenas o Prefeito e o Governador.
BApenas servidores públicos concursados.
CQualquer agente público e, também, o particular que se beneficie do ato.
DApenas funcionários de cargos comissionados.
EApenas Deputados e Senadores.
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GabaritoC — Qualquer agente público e, também, o particular que se beneficie do ato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa – Sujeito Ativo
Gabarito: letra C. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) não restringe a responsabilização a cargos ou categorias específicas. Pelo contrário, seu art. 3º estabelece que as disposições da lei se aplicam a todo aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie. Somado a isso, o conceito de agente público é amplo (art. 2º), abrangendo todos os que exercem função pública. Assim, a alternativa C é a única que reflete corretamente essa amplitude.
Art. 3Lei-8429
Art. 3º – “As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.”
Analisemos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o Prefeito e o Governador podem responder. A LIA não limita a agentes políticos; qualquer agente público (servidores, empregados, militares, etc.) pode ser responsabilizado, além de particulares.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe a servidores públicos concursados. A LIA alcança também servidores temporários, comissionados, empregados públicos e agentes políticos, independentemente de concurso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que qualquer agente público (conceito amplo do art. 2º) e também o particular que se beneficie, induza ou concorra para o ato (art. 3º) podem responder. É a previsão legal correta.
Art. 2Lei-8429
Art. 2º – “Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita a funcionários de cargos comissionados. A LIA não faz essa distinção; servidores efetivos, temporários e agentes políticos também estão sujeitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringe a Deputados e Senadores. Embora estes sejam agentes políticos passíveis de responsabilização, a LIA abrange toda a Administração Pública, não apenas o Poder Legislativo federal.
flowchart TD
A[Quem responde por improbidade?] --> B[Agente público
(art. 2º)]
A --> C[Particular
(art. 3º)]
B --> D[Servidores efetivos]
B --> E[Servidores comissionados]
B --> F[Agentes políticos]
B --> G[Empregados públicos]
B --> H[Militares]
C --> I[Induz dolosamente]
C --> J[Concorre dolosamente]
C --> K[Se beneficia
(direta/indiretamente)]
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta restringir o alcance da lei a categorias específicas (Prefeito, Governador, servidores concursados, comissionados, Deputados, Senadores). O candidato desatento pode escolher uma dessas opções, mas a LIA é ampla e alcança todo agente público e particulares nas condições do art. 3º. Memorize essa abrangência para não cair.
Conclusão: A letra C é a resposta, por corresponder exatamente ao texto legal. As demais alternativas são restritivas e contrariam a lei.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa