Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
qg487116
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2025
Nível
Fundamental
Em uma perseguição policial de alta velocidade, agentes do Estado, no cumprimento de seu dever de capturar um criminoso, acabam colidindo com dois veículos que estavam regularmente estacionados na rua. Os proprietários dos carros, que não tiveram qualquer participação na ocorrência, buscam entender seus direitos. Nesse caso, a responsabilidade do Estado pelos danos causados aos veículos dos particulares é:
ASubjetiva, pois é necessário comprovar que os policiais agiram com dolo ou culpa na perseguição.
BSubsidiária, recaindo primeiro sobre o policial causador do dano e, somente depois, sobre o Estado.
CObjetiva, fundamentada na teoria do risco administrativo, não sendo exigida a comprovação de dolo ou culpa dos agentes.
DInexistente, já que os danos ocorreram em legítima defesa da sociedade contra o criminoso.
ESubjetiva, mas apenas se for comprovada a falha no serviço policial.
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GabaritoC — Objetiva, fundamentada na teoria do risco administrativo, não sendo exigida a comprovação de dolo ou culpa dos agentes.
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Responsabilidade civil do Estado em perseguição policial
Gabarito: letra C. A responsabilidade do Estado por danos causados por seus agentes no exercício da função é objetiva, com base no risco administrativo, conforme o art. 37, §6º da Constituição Federal. Independe de comprovação de dolo ou culpa dos agentes. Os proprietários dos veículos estacionados sofreram danos em decorrência de ação estatal (perseguição policial), logo o Estado deve indenizá-los de forma objetiva.
A questão testa a distinção entre responsabilidade objetiva (atos comissivos) e subjetiva (omissões), bem como as excludentes de responsabilidade. No caso, os policiais agiram no cumprimento do dever, mas isso não elide a responsabilidade pelos danos causados a terceiros alheios à perseguição.
Característica
Responsabilidade do Estado (Gabarito: C)
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa D
Alternativa E
Natureza da Responsabilidade
Objetiva
Subjetiva
Subsidiária
Inexistente
Subjetiva
Fundamento
Teoria do Risco Administrativo (art. 37, §6º, CF)
Dolo ou culpa do agente
Responsabilidade primária do agente
Legítima defesa da sociedade
Falha no serviço (culpa do serviço)
Exigência de Comprovação de Dolo/Culpa
Não exige
Exige
Exige (para o agente)
Não se aplica
Exige
Tipo de Ato Estatal
Ato comissivo (ação)
Ato comissivo (ação)
Ato comissivo (ação)
Ato comissivo (ação)
Ato comissivo (ação)
Correção
✅ Correta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Responsabilidade civil do Estado: Ação (comissiva) (Objetiva (art. 37, §6º), Risco administrativo, Independe de dolo/culpa); Omissão (Subjetiva, Teoria da falta do serviço); Excludentes (Caso fortuito / força maior, Culpa exclusiva da vítima, Legítima defesa (penal) não exclui)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é subjetiva, exigindo dolo ou culpa dos policiais. Isso contraria a regra constitucional de responsabilidade objetiva para atos comissivos do Estado. A perseguição policial é ação (ato comissivo), não omissão, portanto independe de culpa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a responsabilidade é subsidiária, recaindo primeiro sobre o policial. O Estado responde diretamente e de forma primária; o agente só responde em ação regressiva, após o Estado indenizar a vítima. A vítima não precisa acionar o agente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a responsabilidade é objetiva, fundamentada na teoria do risco administrativo. O Estado deve indenizar independentemente de dolo ou culpa dos policiais, pois os danos decorreram de ação estatal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a responsabilidade é inexistente por legítima defesa da sociedade. A legítima defesa é excludente de ilicitude no âmbito penal, mas não exclui a responsabilidade civil do Estado por danos causados a terceiros inocentes. O Estado responde objetivamente, podendo apenas, em regresso, cobrar do agente se este agiu com dolo ou culpa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é subjetiva apenas se comprovada falha no serviço. Mais uma vez, a ação estatal (e não omissão) atrai responsabilidade objetiva; não há necessidade de demonstrar falha ou culpa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que a atuação lícita dos policiais (perseguição a criminoso) geraria uma excludente de responsabilidade ou tornaria a responsabilidade subjetiva. Na verdade, o Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, independentemente de a ação ser lícita. O que importa é o nexo causal entre a ação estatal e o dano.