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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg487117
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2025
Nível
Fundamental
Ana e Bruno, com qualificações equivalentes, foram aprovados e nomeados em um concurso público. Na distribuição de funções, o chefe de departamento, que possuía uma amizade de longa data com Bruno, decidiu alocá-lo em um projeto de alta visibilidade e maior prestígio. Ana, apesar de suas qualificações semelhantes, foi direcionada para um setor de rotina, sem o mesmo destaque ou oportunidade de desenvolvimento. Diante desse contexto, qual foi o princípio da Administração Pública violado pela decisão do chefe de departamento?
  1. APrincípio da Supremacia do Interesse Público.
  2. BPrincípio da Isonomia.
  3. CPrincípio da Motivação.
  4. DPrincípio da Impessoalidade.
  5. EPrincípio da Indisponibilidade do Interesse Público.
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GabaritoD — Princípio da Impessoalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime jurídico administrativo – Princípios da Administração Pública

Gabarito: letra D. O chefe violou o princípio da impessoalidade ao favorecer Bruno em razão de amizade pessoal, desviando a finalidade pública para interesse privado (CF, art. 37, caput).

A banca testa a distinção entre os princípios constitucionais da Administração Pública. O caso concreto é clássico: dois candidatos com qualificações equivalentes; um é alocado em projeto de destaque por laço pessoal, o outro em setor de rotina. A decisão foi tomada com base em amizade, e não no interesse público ou no mérito.

Princípio

Conceito

Violação no caso?

Por quê?

Impessoalidade

Administração atua sem favorecimentos ou perseguições pessoais (CF, art. 37, caput)

✅ Sim (gabarito)

Chefe alocou Bruno por amizade, desviando a finalidade pública para interesse privado

Supremacia do interesse público

Prerrogativas para cumprir fins públicos

❌ Não

Decisão desviou-se do interesse público, não o aplicou

Isonomia

Igualdade de tratamento

❌ Não (subjacente)

Violação mais específica é a impessoalidade

Motivação

Atos devem ser fundamentados

❌ Não

Problema é o conteúdo (amizade), não a falta de fundamentação

Indisponibilidade do interesse público

Administração não pode renunciar ao interesse público

❌ Não

Houve desvio de finalidade, não renúncia

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da supremacia do interesse público confere prerrogativas à Administração para cumprir seus fins, mas não foi desrespeitado aqui. Pelo contrário, a decisão do chefe desviou-se do interesse público ao atender interesse privado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da isonomia (igualdade) também é relevante, mas a violação mais específica é a impessoalidade. A isonomia é um valor subjacente, mas o princípio constitucional expresso que proíbe o tratamento discriminatório por razões pessoais é justamente a impessoalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da motivação exige que os atos administrativos sejam fundamentados. A decisão do chefe até poderia ter sido motivada (por exemplo, sob o pretexto de “experiência”), mas o problema não é a falta de motivação, e sim o conteúdo da motivação (amizade) que contraria a impessoalidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da impessoalidade (CF, art. 37, caput) determina que a Administração Pública deve atuar sem favorecimentos ou perseguições pessoais. Alocar Bruno por amizade e Ana por mero acaso viola frontalmente esse dever, pois a Administração não pode direcionar suas ações para beneficiar ou prejudicar pessoas determinadas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da indisponibilidade do interesse público significa que a Administração não pode renunciar ao interesse público. A situação não envolve renúncia; houve, sim, desvio de finalidade, que é mais bem enquadrado na impessoalidade.

Gabarito: letra D.

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