A Administração Pública, em suas diversas atuações, é regida por um conjunto de princípios que garantem a transparência, a justiça e a boa gestão dos assuntos públicos. Aquele que estabelece que, “ao tomar qualquer decisão, o administrador público deve sempre indicar os fundamentos de fato e de direito que o levaram a tal providência” corresponde ao Princípio do(a):
AMotivação.
BLegalidade.
CContraditório e da Ampla Defesa.
DImpessoalidade.
ESegurança Jurídica.
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GabaritoA — Motivação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios da Administração Pública – Motivação
Gabarito: letra A. A descrição "ao tomar qualquer decisão, o administrador público deve sempre indicar os fundamentos de fato e de direito que o levaram a tal providência" traduz exatamente o princípio da motivação, que impõe ao agente público o dever de justificar seus atos, explicitando as razões fáticas e jurídicas que os embasam.
A motivação é princípio expresso no art. 2º, VII, da Lei 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal), o qual determina que a Administração deve indicar os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Embora o texto literal não conste do contexto canônico fornecido, trata-se de entendimento pacífico na doutrina e na legislação brasileira.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz com fidelidade o conceito do princípio da motivação: a obrigatoriedade de expor os fundamentos que justificam o ato administrativo. Sem essa exposição, o ato padece de vício de motivação e pode ser anulado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade (CF, art. 37, caput) estabelece que a Administração só pode agir conforme a lei, mas não exige, por si só, a indicação dos fundamentos de cada decisão. A descrição é mais específica e pertence à motivação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5º, LV) são garantias processuais destinadas aos administrados em processos que possam resultar em restrição de direitos. Não se confundem com o dever genérico de motivar atos administrativos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A impessoalidade (CF, art. 37, caput) veda a promoção pessoal e exige que os atos administrativos visem ao interesse público, não a interesses particulares. Não abrange a obrigação de expor fundamentos de fato e de direito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A segurança jurídica busca estabilizar as relações jurídicas e proteger a confiança legítima dos administrados. Não se identifica com o dever de motivação, embora este contribua para a previsibilidade dos atos.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, quando a descrição falar em "fundamentos de fato e de direito" ou "justificativa para a decisão", associe imediatamente ao princípio da motivação. Os demais princípios têm objetos distintos, e a banca costuma explorar essa distinção.