Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg487119
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2025
Nível
Fundamental
Com base nas características da Organização da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
AA Administração Indireta é composta por órgãos desprovidos de personalidade jurídica própria, atuando de forma centralizada sob a estrutura dos Ministérios e Secretarias.
BEntidades como autarquias e empresas públicas são exemplos de Administração Direta, pois são diretamente subordinadas aos chefes do Poder Executivo.
CA principal diferença entre a Administração Direta e Indireta reside na personalidade jurídica: a Direta possui, e a Indireta não.
DSociedades de economia mista, como o Banco do Brasil, são consideradas parte da Administração Direta por terem o controle acionário do Estado.
EA Administração Direta é formada por órgãos e agentes públicos ligados diretamente ao chefe do Poder Executivo, enquanto a Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas para executar serviços de forma descentralizada.
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GabaritoE — A Administração Direta é formada por órgãos e agentes públicos ligados diretamente ao chefe do Poder Executivo, enquanto a Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas para executar serviços de forma descentralizada.
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Organização da Administração Pública – Administração Direta e Indireta
Gabarito: letra E. A alternativa E descreve corretamente a Administração Direta como formada por órgãos sem personalidade jurídica própria, ligados ao chefe do Executivo, e a Administração Indireta como composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas para atuação descentralizada. Essa distinção é clássica no Direito Administrativo e está prevista no art. 37, caput, da CRFB e no art. 4º do DL 200/1967 (embora não transcritos literalmente, são as fontes normativas). As demais alternativas invertem ou confundem os conceitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de personalidade jurídica: a Administração Direta (órgãos) não possui personalidade própria, enquanto a Indireta (autarquias, empresas públicas, etc.) possui. A alternativa C inverte essa lógica, e as alternativas A, B e D também confundem a qual categoria pertencem as entidades. Fique atento: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas são sempre da Administração Indireta, independentemente de vinculação ou controle acionário.
Característica
Administração Direta
Administração Indireta
Composição
Órgãos públicos (sem personalidade jurídica própria)
Entidades (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas)
Personalidade Jurídica
Não possui personalidade jurídica própria
Possui personalidade jurídica própria
Atuação
Centralizada (diretamente ligada ao chefe do Executivo)
Descentralizada (vinculada, mas não subordinada hierarquicamente)
Exemplos
Ministérios, Secretarias
Banco do Brasil (sociedade de economia mista), autarquias, empresas públicas
Administração Pública
1Direta (órgãos)
Sem personalidade jurídica própria
Subordinada ao chefe do Executivo
Centralizada
2Indireta (entidades)
Com personalidade jurídica própria
Vinculada (não subordinada)
Descentralizada
Autarquias
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Fundações públicas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração Indireta é composta por órgãos sem personalidade jurídica própria e atua de forma centralizada. Erro: a Administração Indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas) e sua atuação é descentralizada, não centralizada. Órgãos sem personalidade própria são características da Administração Direta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que autarquias e empresas públicas são exemplos de Administração Direta por serem subordinadas ao chefe do Executivo. Erro: autarquias e empresas públicas são entidades da Administração Indireta, possuem personalidade jurídica própria e estão apenas vinculadas (não subordinadas hierarquicamente) ao ente federativo. A subordinação direta é típica dos órgãos da Administração Direta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a pessoalidade: afirma que a Administração Direta possui personalidade jurídica e a Indireta não. Erro: é o oposto. A Administração Direta (entes federativos e seus órgãos) não possui personalidade jurídica própria — os órgãos são apenas centros de competência sem personalidade. Já as entidades da Administração Indireta possuem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil, como parte da Administração Direta por terem controle acionário do Estado. Erro: sociedades de economia mista são entidades da Administração Indireta, com personalidade jurídica de direito privado. O fato de o Estado deter o controle acionário não as transforma em órgãos da Administração Direta; elas permanecem como pessoas jurídicas distintas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve precisamente: a Administração Direta é composta por órgãos e agentes públicos ligados diretamente ao chefe do Poder Executivo (sem personalidade própria), enquanto a Administração Indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria, criadas por lei para executar serviços de forma descentralizada. Essa é a definição doutrinária e legal consolidada (art. 37 da CRFB e DL 200/1967).
Gabarito: letra E — a única alternativa que reflete corretamente a organização da Administração Pública.