Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg487177
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2025
Nível
Superior
Considerando as disposições da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), assinale a alternativa correta.
ANão se exige, no processo de contratação direta, a justificativa de preço.
BA fase de diálogo competitivo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades.
CÉ inexigível a licitação para contratação que tenha por objeto hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia.
DNão são abrangidas pela referida Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, mesmo no que diz respeito às disposições que estabelecem crimes em licitações e contratos administrativos.
EEntende-se por termo de referência o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.
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GabaritoB — A fase de diálogo competitivo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades.
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Lei nº 14.133/2021 – Licitações e Contratos Administrativos
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 32, §1º, V da Lei nº 14.133/2021, que trata da duração da fase de diálogo competitivo até que a Administração, motivadamente, identifique a solução ou soluções que atendam às suas necessidades. As demais alternativas contêm erros: (A) exige sim justificativa de preço na contratação direta; (C) confunde inexigibilidade com dispensa; (D) desconsidera a ressalva do art. 178; (E) troca o conceito de termo de referência pelo de estudo técnico preliminar.
A questão exige conhecimento literal de dispositivos da Nova Lei de Licitações, especialmente sobre contratação direta, diálogo competitivo e conceitos iniciais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O processo de contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) exige, sim, a justificativa de preço. O art. 72, II da Lei 14.133/2021 determina que o ato que autoriza a contratação direta deve conter a "justificativa de preço". A alternativa nega essa exigência, o que a torna falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 32, §1º, V:
Art. 32, V, §1Lei-14133
V — a fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades;
A redação é idêntica à alternativa, que está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contratação de hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis é hipótese de dispensa de licitação (art. 75, IV), e não de inexigibilidade. A inexigibilidade (art. 74) ocorre quando há inviabilidade de competição (fornecedor exclusivo, notória especialização etc.). A alternativa troca os institutos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 1º, §1º exclui as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias do âmbito da Lei 14.133/2021, mas ressalva o disposto no art. 178, que trata dos crimes em licitações e contratos administrativos. Portanto, as disposições sobre crimes aplicam-se a essas entidades, contrariando a afirmação da alternativa.
Art. 1, §1Lei-14133
Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O conceito descrito é de estudo técnico preliminar, não de termo de referência. Veja a definição legal:
Art. 6Lei-14133
estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
Já o termo de referência (inciso XXIII) é o documento necessário para a contratação de bens e serviços, devendo conter elementos como especificações, estimativas de preço etc. A alternativa troca os conceitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre institutos próximos: (C) troca dispensa por inexigibilidade; (E) troca estudo técnico preliminar por termo de referência. Além disso, (D) ignora a ressalva do art. 178 quanto aos crimes, que alcançam até as estatais.