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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg487177
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2025
Nível
Superior
Considerando as disposições da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), assinale a alternativa correta.
  1. ANão se exige, no processo de contratação direta, a justificativa de preço.
  2. BA fase de diálogo competitivo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades.
  3. CÉ inexigível a licitação para contratação que tenha por objeto hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia.
  4. DNão são abrangidas pela referida Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, mesmo no que diz respeito às disposições que estabelecem crimes em licitações e contratos administrativos.
  5. EEntende-se por termo de referência o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A fase de diálogo competitivo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 14.133/2021 – Licitações e Contratos Administrativos

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 32, §1º, V da Lei nº 14.133/2021, que trata da duração da fase de diálogo competitivo até que a Administração, motivadamente, identifique a solução ou soluções que atendam às suas necessidades. As demais alternativas contêm erros: (A) exige sim justificativa de preço na contratação direta; (C) confunde inexigibilidade com dispensa; (D) desconsidera a ressalva do art. 178; (E) troca o conceito de termo de referência pelo de estudo técnico preliminar.

A questão exige conhecimento literal de dispositivos da Nova Lei de Licitações, especialmente sobre contratação direta, diálogo competitivo e conceitos iniciais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O processo de contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) exige, sim, a justificativa de preço. O art. 72, II da Lei 14.133/2021 determina que o ato que autoriza a contratação direta deve conter a "justificativa de preço". A alternativa nega essa exigência, o que a torna falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 32, §1º, V:

Art. 32, V, §1Lei-14133

V — a fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades;

A redação é idêntica à alternativa, que está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A contratação de hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis é hipótese de dispensa de licitação (art. 75, IV), e não de inexigibilidade. A inexigibilidade (art. 74) ocorre quando há inviabilidade de competição (fornecedor exclusivo, notória especialização etc.). A alternativa troca os institutos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 1º, §1º exclui as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias do âmbito da Lei 14.133/2021, mas ressalva o disposto no art. 178, que trata dos crimes em licitações e contratos administrativos. Portanto, as disposições sobre crimes aplicam-se a essas entidades, contrariando a afirmação da alternativa.

Art. 1, §1Lei-14133

Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O conceito descrito é de estudo técnico preliminar, não de termo de referência. Veja a definição legal:

Art. 6Lei-14133

estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;

Já o termo de referência (inciso XXIII) é o documento necessário para a contratação de bens e serviços, devendo conter elementos como especificações, estimativas de preço etc. A alternativa troca os conceitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre institutos próximos: (C) troca dispensa por inexigibilidade; (E) troca estudo técnico preliminar por termo de referência. Além disso, (D) ignora a ressalva do art. 178 quanto aos crimes, que alcançam até as estatais.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra B.

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