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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg487180
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2025
Nível
Superior
Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa correta.
  1. ANão se aplicam as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa às pessoas físicas que celebram com a Administração Pública ajuste administrativo equivalente ao termo de cooperação.
  2. BConstitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
  3. CIndependentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial efetivo e das sanções penais comuns, civis e administrativas, o responsável pelo ato de improbidade administrativa que importa prejuízo ao erário poderá estar sujeito à aplicação isolada da cominação da suspensão de direitos políticos por até 12 anos.
  4. DConstitui ato de improbidade administrativa que importa violação de princípios administrativos aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
  5. EOs sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica quando houver comprovadamente participação e benefícios indiretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
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GabaritoC — Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial efetivo e das sanções penais comuns, civis e administrativas, o responsável pelo ato de improbidade administrativa que importa prejuízo ao erário poderá estar sujeito à aplicação isolada da cominação da suspensão de direitos políticos por até 12 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: sanções e tipificação

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque, nos termos do art. 12, caput e inciso II, da Lei nº 8.429/1992, o responsável por ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10) está sujeito, independentemente do ressarcimento integral do dano e das sanções penais, civis e administrativas, à cominação de suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, que pode ser aplicada isoladamente. As demais alternativas contêm erros de tipificação ou de extensão subjetiva da lei.

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), com as alterações da Lei nº 14.230/2021, exige conduta dolosa para a configuração de qualquer ato de improbidade (art. 1º, § 1º). Os atos são classificados em três espécies: enriquecimento ilícito (art. 9º), prejuízo ao erário (art. 10) e violação aos princípios da Administração Pública (art. 11). As sanções estão previstas no art. 12 e podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do fato. A banca explora justamente a confusão entre os tipos de ato e as sanções correspondentes, além da extensão da responsabilização a terceiros.

Art. 12Lei-8429

Art. 12 — "Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato"

II — "na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos"

Critério

Enriquecimento ilícito (art. 9º)

Prejuízo ao erário (art. 10)

Violação a princípios (art. 11)

Exemplo típico

Aceitar emprego/consultoria de quem tem interesse (art. 9º, VIII)

Agir ilicitamente na arrecadação de tributo (art. 10, X)

Sanção (art. 12)

Perda de bens, perda da função, suspensão de direitos políticos até 14 anos

Perda de bens, perda da função, suspensão de direitos políticos até 12 anos, multa

Multa, perda da função, suspensão de direitos políticos até 8 anos

Aplicação

Isolada ou cumulativa

Isolada ou cumulativa

Isolada ou cumulativa

Elemento subjetivo

Dolo

Dolo

Dolo

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as sanções da LIA não se aplicam às pessoas físicas que celebram com a Administração Pública ajuste administrativo equivalente ao termo de cooperação. Isso contraria o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992, que expressamente sujeita o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente às sanções da lei, no que se refere a recursos de origem pública. O erro está em inverter a regra: o particular está sujeito às sanções, não isento delas.

Art. 2Lei-8429

Parágrafo único — "No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B descreve como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º) a conduta de "agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público". Essa conduta, porém, está tipificada no art. 10, inciso X, que trata dos atos que causam prejuízo ao erário, e não no art. 9º. A banca troca a classificação do ato: a conduta descrita é de lesão ao erário, não de enriquecimento ilícito.

Art. 10, XLei-8429

X — "agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público"

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa C reproduz, com precisão, o teor do art. 12, caput e inciso II, da Lei nº 8.429/1992. O caput estabelece que as cominações são aplicadas independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas. O inciso II, por sua vez, prevê, para os atos do art. 10 (prejuízo ao erário), a sanção de suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, que pode ser aplicada isoladamente, conforme a gravidade do fato. A alternativa está correta ao afirmar que o responsável "poderá estar sujeito à aplicação isolada" da sanção, pois a lei permite a aplicação isolada ou cumulativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D descreve como ato de improbidade que importa violação de princípios administrativos (art. 11) a conduta de "aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade". Essa conduta, porém, está tipificada no art. 9º, inciso VIII, que trata dos atos que importam enriquecimento ilícito, e não no art. 11. A banca troca a classificação do ato: a conduta descrita é de enriquecimento ilícito, não de violação a princípios.

Art. 9, VIIILei-8429

VIII — "aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que os sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem pelo ato de improbidade imputado à pessoa jurídica quando houver "participação e benefícios indiretos". A lei, porém, exige participação e benefícios diretos para a responsabilização dessas pessoas. O erro está na troca do termo "diretos" por "indiretos", o que amplia indevidamente o alcance da responsabilização. A regra correta é que a responsabilidade dos sócios, cotistas, diretores e colaboradores exige comprovada participação e benefícios diretos, respondendo nos limites da sua participação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter a classificação dos atos de improbidade e os termos que definem a extensão da responsabilidade. Nesta questão, ela trocou: (1) a conduta do art. 10, X (lesão ao erário) pelo art. 9º (enriquecimento ilícito) na alternativa B; (2) a conduta do art. 9º, VIII (enriquecimento ilícito) pelo art. 11 (violação a princípios) na alternativa D; e (3) o termo "diretos" por "indiretos" na alternativa E. Fique atento à literalidade da lei e à classificação correta de cada conduta. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

Gabarito: letra C

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