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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FUNDATEC 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg487204
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2025
Nível
Superior
Considerando as disposições constitucionais sobre a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, assinale a alternativa correta.
  1. ALei de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerá o Plano Plurianual.
  2. BCaberá a uma comissão mista temporária de senadores e deputados examinar e emitir parecer sobre o projeto de lei da Lei Orçamentária Anual.
  3. CA Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital.
  4. DAs emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre serviço da dívida.
  5. EA Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, salvo por antecipação de receita.
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GabaritoD — As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre serviço da dívida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Orçamentária Anual, PPA e LDO — Disposições Constitucionais

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz corretamente a regra constitucional sobre as emendas ao projeto de lei orçamentária: os recursos devem ser indicados, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre serviço da dívida (CF, art. 166, §3, II, e art. 175, §1º, item 2, alínea 'b' da Constituição do Estado de SP — texto análogo ao federal). As demais alternativas incorrem em erros: A troca a iniciativa (Executivo, não Legislativo); B afirma que a comissão mista é temporária, quando na verdade é permanente; C atribui à LDO o que é próprio do PPA; E inverte o sentido do art. 165, §8, ao usar 'salvo' quando a CF diz 'ainda que'.

Alternativa

Conteúdo

Correto?

Fundamento

A

Lei de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerá o Plano Plurianual.

❌ Incorreta

Art. 165, caput, CF/88: iniciativa é do Poder Executivo.

B

Caberá a uma comissão mista temporária de senadores e deputados examinar e emitir parecer sobre o projeto de lei da Lei Orçamentária Anual.

❌ Incorreta

Art. 166, §1º, CF/88: a comissão mista é permanente.

C

A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital.

❌ Incorreta

Art. 165, §1º, CF/88: essa função é do PPA, não da LDO.

D

As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre serviço da dívida.

✅ Correta

Art. 166, §3º, II, e art. 175, §1º, item 2, alínea 'b' da Constituição do Estado de SP (regra análoga à federal).

E

A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, salvo por antecipação de receita.

❌ Incorreta

Art. 165, §8º, CF/88: a CF diz "ainda que" (inclui), e não "salvo" (exclui).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação contraria o Art. 165, caput, da CF/88, que estabelece que as leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo. O Plano Plurianual é uma delas (inciso I). A banca tenta confundir trocando o sujeito.

Art. 165CF/88

Art. 165 — "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I — o plano plurianual;

II — as diretrizes orçamentárias;

III — os orçamentos anuais."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A comissão mista de Deputados e Senadores que examina o projeto de LOA é permanente, conforme o art. 166, §1º da CF/88. O termo "temporária" está errado. Embora o texto canônico não tenha reproduzido o art. 166, a regra é pacífica: a Comissão Mista Permanente de Orçamento é um órgão permanente do Congresso Nacional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Art. 165, §1º define que é o plano plurianual que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital. A LDO, por sua vez, tem conteúdo diverso (metas e prioridades, diretrizes de política fiscal, etc. — §2º).

Art. 165, §1CF/88

Art. 165, §1º — "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a regra do art. 166, §3, II da CF/88 (e, no contexto fornecido, o texto idêntico do art. 175, §1º, item 2, da Constituição do Estado de São Paulo). As emendas ao projeto de lei orçamentária devem indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, sendo vedada a anulação de dotações relativas a serviço da dívida, entre outras.

Art. 175, §1CE-SP-1989

Art. 175, §1º — "As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem serão admitidas desde que: ... 2 - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: ... b) serviço da dívida."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Art. 165, §8º diz que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa, mas não se exclui dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. A alternativa troca "ainda que" por "salvo", invertendo o sentido — a CF permite, não excetua.

Art. 165, §8CF/88

Art. 165, §8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

Gabarito: letra D.

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