Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg487210
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2025
Nível
Médio
À luz das disposições da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), da Lei nº 11.091/2005 e da Lei nº 8.112/1990, assinale a alternativa correta.
AA proibição de acumular cargos insculpida na Constituição não abrange empresas públicas e sociedades de economia mista.
BA progressão de carreira por capacitação profissional dos cargos técnico-administrativos em educação no âmbito das instituições federais de ensino configura-se pela mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 12 meses.
CEntende-se por Administração a Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
DSe a despesa total com pessoal exceder a 90% da receita corrente líquida, será vedado ao Poder Executivo Federal o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título.
EA gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária do servidor público federal.
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GabaritoE — A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária do servidor público federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Agentes públicos e Lei 8.112/1990 – Disposições sobre acumulação, progressão, administração, LRF e gratificação natalina
Gabarito: letra E. A única alternativa correta é a que afirma que a gratificação natalina (13º salário) do servidor público federal não integra o cálculo de qualquer outra vantagem pecuniária, conforme expressamente previsto no Estatuto dos Servidores. As demais alternativas contêm erros materiais em prazos, percentuais e definições legais.
Alternativa
Conteúdo
Correto?
Fundamento do Erro/Acerto
A
A proibição de acumular cargos não abrange empresas públicas e sociedades de economia mista.
❌
A vedação do art. 37, XVI, CF aplica-se a toda a Administração Pública direta e indireta, incluindo essas entidades.
B
Progressão por capacitação: mudança de nível, mesmo cargo, interstício de 12 meses.
❌
O interstício correto na Lei nº 11.091/2005 é de 18 meses, não 12.
C
"Administração" = Administração Direta e Indireta, inclusive entidades privadas sob controle e fundações.
❌
O conceito correto é de "Administração Pública" (art. 6º, III, Lei 14.133/2021); a supressão do termo "Pública" torna a definição imprecisa.
D
Despesa com pessoal > 90% da RCL: vedado provimento/admissão no Poder Executivo Federal.
❌
O percentual correto é 95% (art. 22, parágrafo único, LRF), e a vedação não se restringe ao Poder Executivo Federal.
E
Gratificação natalina não integra o cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
✅
Conforme art. 41, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, o 13º salário não serve de base para outras vantagens.
Gratificação natalina (13º salário)
1Natureza jurídica
Vantagem autônoma
Não integra cálculo de outras vantagens
2Base legal
Lei 8.112/1990
Art. 41, §2º
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A proibição constitucional de acumular cargos públicos (art. 37, XVI, CF) aplica-se a toda a administração pública direta e indireta, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista. A alternativa afirma o contrário, invertendo o alcance da vedação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei nº 11.091/2005, que reestrutura o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), estabelece que a progressão por capacitação profissional ocorre mediante mudança de nível de capacitação, respeitado o interstício de 18 meses, e não 12 como afirma a alternativa. A banca troca o prazo correto por um menor, distorcendo a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 6º, III, da Lei nº 14.133/2021 define "Administração Pública" como "administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas". A alternativa, ao suprimir o termo "Pública", confunde o conceito de "Administração" (que, segundo o inciso IV do mesmo artigo, é "órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua") com o de "Administração Pública". Portanto, a redação é imprecisa e incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em seu art. 22, parágrafo único, estabelece que quando a despesa total com pessoal exceder 95% do limite, são vedados, entre outros, o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título. A alternativa indica o percentual de 90% (incorreto) e restringe a vedação ao Poder Executivo Federal (a vedação aplica-se a qualquer Poder ou órgão que tenha incorrido no excesso). Duplo erro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei nº 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, dispõe que a gratificação natalina (13º salário) não será considerada para o cálculo de qualquer vantagem pecuniária. Trata-se de regra específica que impede a incorporação do 13º a outras parcelas remuneratórias, conforme reiterada jurisprudência e expressa previsão legal. A alternativa reproduz fielmente esse comando.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a memorização de números e percentuais exatos: na alternativa B, troca o interstício de 18 por 12 meses; na D, reduz de 95% para 90% o gatilho da vedação. Fique atento aos detalhes numéricos — uma vírgula ou um dígito fazem toda a diferença.